Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — IDECAN 2023
Auditoria de Obras Públicas›Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
Código
qq943896
Banca
IDECAN
Órgão
DER-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Operacional Obras e Serviços de Infraestrutura Rodoviária
Conforme a resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, para construção de
Aportos.
Bbarragens com fins hidrelétricos acima de 5 MW.
Clinhas de transmissão de energia elétrica de 150 KV.
Ddesmembramento de dois lotes pequenos e urbanos.
Eestrada de rodagem, com uma ou mais pistas de rolamento.
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GabaritoA — portos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, estabelece as atividades modificadoras do meio ambiente que dependem de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Entre essas atividades, inclui-se expressamente a construção de portos (alternativa A). As demais alternativas não se enquadram nos critérios definidos pela resolução, seja por limites inferiores aos exigidos, seja por não serem contempladas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora os limites específicos de cada tipo de empreendimento. O candidato pode confundir os valores de potência (barragens) ou tensão (linhas de transmissão) e também generalizar a exigência para toda estrada de rodagem ou desmembramento.
Atividade Modificadora do Meio Ambiente
Exigência de EIA/RIMA (Res. CONAMA 001/1986)
Limite/Porte Exigido
Alternativa na Questão
Portos
Sim (art. 2º, V)
Independente de porte
A (correta)
Barragens para fins hidrelétricos
Sim (art. 2º, VII)
Acima de 10 MW
B (incorreta: 5 MW)
Linhas de transmissão de energia elétrica
Sim (art. 2º, VIII)
Igual ou superior a 230 kV
C (incorreta: 150 kV)
Desmembramento de lotes urbanos
Não listado
Não se aplica
D (incorreta)
Estradas de rodagem
Sim (art. 2º, I)
Duas ou mais faixas de rolamento
E (incorreta: "uma ou mais")
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A construção de portos está listada no art. 2º, inciso V, da Resolução CONAMA 001/1986 como atividade que depende de EIA/RIMA, independentemente de porte ou localização. É a hipótese clássica de empreendimento de significativo impacto ambiental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Resolução CONAMA 001/1986 exige EIA/RIMA para barragens para fins hidrelétricos acima de 10 MW, e não acima de 5 MW. O limite de 5 MW é inferior ao estabelecido, sendo insuficiente para exigir o estudo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Linhas de transmissão de energia elétrica exigem EIA/RIMA quando a tensão for igual ou superior a 230 kV (art. 2º, inciso VIII). A alternativa menciona 150 kV, que está abaixo do limite legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desmembramento de lotes urbanos de pequeno porte não é atividade listada na Resolução CONAMA 001/1986. O parcelamento do solo para fins urbanos pode exigir licenciamento municipal, mas não EIA/RIMA, salvo se for caracterizado como grande empreendimento com impacto significativo (o que não é o caso de dois lotes).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A resolução exige EIA/RIMA para estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento (art. 2º, inciso I). A alternativa fala em "uma ou mais pistas", generalizando de forma indevida. Estradas com pista simples (uma faixa de rolamento) geralmente não demandam EIA/RIMA, salvo se houver peculiaridades locais.