Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IDECAN 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq944233
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Maracanaú - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Quanto às espécies de tributos, julgue os próximos itens:I. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, a sua saída dos estabelecimentos e a sua arrematação.II. O ITBI tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.III. O Imposto sobre a Renda (IR) tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.IV. O Imposto de Importação (II) tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.Assinale a opção correta.
AI, II, III e IV.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I, II e III estão certos.
DApenas os itens I, III e IV estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato gerador de tributos: IPI, ITBI, IR e II
Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, III e IV. O item II está incorreto porque o ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas ("inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso"), e não a qualquer título, como afirma o item. Os fatos geradores do IPI, IR e II estão em conformidade com o CTN e jurisprudência.
A tabela a seguir resume a correção de cada item:
Item
Tributo
Fato gerador (conforme lei)
Correto?
I
IPI
Desembaraço aduaneiro (importação), saída do estabelecimento, arrematação (CTN art. 46, I a III)
✅
II
ITBI
Transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis (CF art. 156, II)
❌
III
IR
Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica (CTN art. 43)
✅
IV
II
Entrada de produtos estrangeiros em território nacional (CTN art. 19)
✅
Fato gerador de tributos: IPI (art. 46 CTN) (Desembaraço aduaneiro, Saída do estabelecimento, Arrematação); ITBI (art. 156, II CF) (Transmissão a qualquer título, Transmissão onerosa inter vivos); IR (art. 43 CTN) (Disponibilidade econômica, Disponibilidade jurídica); II (art. 19 CTN) (Entrada de produtos estrangeiros)
Item I — ✅ Correto
O IPI tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro (quando de procedência estrangeira), a saída dos estabelecimentos e a arrematação. É o que dispõe o CTN, art. 46:
Art. 46CTN
Art. 46 — O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador:
I — o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II — a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;
III — a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
O STF, no Tema 906 de Repercussão Geral, também confirma a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador para comercialização interna. O item I reproduz fielmente esses três momentos.
Item II — ❌ Incorreto
O ITBI, imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis, tem como fato gerador a transmissão onerosa inter vivos. A Constituição Federal, art. 156, II é clara:
Art. 156CF/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
O item II afirma "a qualquer título", omitindo a exigência de onerosidade. Essa omissão é o erro: ITBI não incide sobre transmissões gratuitas (doação, herança) — essas são de competência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca suprime a palavra "oneroso" para induzir o candidato a achar que o ITBI alcança qualquer transmissão, inclusive gratuita. Lembre-se: ITBI é sempre oneroso; ITCMD é sempre gratuito (causa mortis ou doação).
Item III — ✅ Correto
O Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, conforme o CTN, art. 43:
Art. 43CTN
Art. 43 — O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
O item III transcreve corretamente a parte do caput. Vale ressaltar que a disponibilidade pode ser econômica (efetivo recebimento) ou jurídica (direito de receber), o que amplia a incidência.
Item IV — ✅ Correto
O Imposto de Importação tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros em território nacional, conforme o CTN, art. 19:
Art. 19CTN
Art. 19 — O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
O item IV está em perfeita sintonia com o dispositivo. Importante notar que o fato gerador é a entrada, não o desembaraço (como no IPI).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os fatos geradores, associe: IPI = desembaraço/saída/arrematação; II = entrada; IR = disponibilidade (econômica ou jurídica); ITBI = transmissão onerosa inter vivos. A palavra-chave do ITBI é "oneroso".
Conclusão: Itens I, III e IV corretos; item II incorreto. Portanto, a alternativa correta é a letra D.