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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDECAN 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq944235
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Maracanaú - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
No que se refere à responsabilidade por infrações à legislação tributária, assinale a opção correta.
  1. AA lei não pode exigir ocorrência de dolo como elemento caracterizador da responsabilidade por infrações à legislação tributária.
  2. BA responsabilidade é do agente, pessoalmente, quando pratica infração no exercício regular de administração, função, mandato, cargo ou emprego.
  3. CA denúncia espontânea não é capaz de excluir a responsabilização pela infração, sendo a multa indispensável.
  4. DA responsabilidade pela prática da infração é, como regra geral, de natureza objetiva. Logo, o sujeito passivo deverá arcar com o pagamento da sanção tributária até mesmo quando não tiver tido a intenção de praticar o ato que a causou e independentemente da extensão dos danos ao Fisco.
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GabaritoD — A responsabilidade pela prática da infração é, como regra geral, de natureza objetiva. Logo, o sujeito passivo deverá arcar com o pagamento da sanção tributária até mesmo quando não tiver tido a intenção de praticar o ato que a causou e independentemente da extensão dos danos ao Fisco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Responsabilidade por Infrações

Gabarito: letra D. O CTN, art. 136, consagra como regra geral a responsabilidade objetiva por infrações à legislação tributária, independentemente da intenção do agente e da extensão dos danos. Dessa forma, a alternativa D reproduz fielmente o dispositivo. As demais alternativas incorrem em erros: A nega a possibilidade de lei exigir dolo (possível, desde que expressa); B inverte a exceção do art. 137, I; C contraria o art. 138, que exclui a responsabilidade pela denúncia espontânea.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não pode exigir dolo como elemento caracterizador da infração. O CTN, art. 136, estabelece exatamente o oposto: a responsabilidade independe da intenção, salvo disposição de lei em contrário. Logo, a lei pode, sim, exigir dolo. A alternativa erra ao afirmar que isso é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é pessoal do agente quando pratica infração no exercício regular de administração, função, mandato, cargo ou emprego. O CTN, art. 137, I, prevê que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular (nesse caso, a responsabilidade recai sobre o representado). Assim, a alternativa inverte a regra: no exercício regular, a responsabilidade não é pessoal do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a denúncia espontânea não exclui a responsabilidade e que a multa é indispensável. O CTN, art. 138, caput, é claro:

Art. 138CTN

Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

A denúncia espontânea exclui a responsabilidade, inclusive a multa. A alternativa contradiz o dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 136 do CTN:

Art. 136CTN

Art. 136 — Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

A regra é objetiva: o sujeito passivo respeven pela sanção mesmo sem intenção (dolo/culpa) e independentemente dos danos causados ao Fisco. A alternativa reproduz esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do art. 137, I na alternativa B: o candidato pode lembrar que há responsabilidade pessoal do agente, mas se confunde quanto à exceção do exercício regular. Lembre-se: no exercício regular, a responsabilidade não é pessoal do agente – ela é transferida ao representado.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar:

  • Art. 136 → objetiva (independe de intenção)

  • Art. 137 → pessoal nos crimes e dolo específico (com exceção do exercício regular)

  • Art. 138 → denúncia espontânea exclui a multa

Gabarito: letra D.

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