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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IDECAN 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq944236
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Maracanaú - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
No que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), julgue os itens que se seguem:I. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI, com base no valor venal do imóvel.II. O ITBI tem como fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão causa mortis.III. Pode-se exigir o ITBI sobre direitos reais de garantia de imóveis.IV. A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.Assinale a opção correta
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I, II e IV estão certos.
  3. CApenas os itens I, II e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos)

Gabarito: letra A — apenas os itens I e II estão corretos. O item I está amparado pela Súmula 656 do STF, que considera inconstitucional alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal. O item II descreve corretamente o fato gerador do ITBI (transmissão onerosa inter vivos), excluindo a sucessão causa mortis (competência do ITCMD). O item III é falso porque o ITBI não incide sobre direitos reais de garantia (ex.: hipoteca, penhor). O item IV, apesar de constar em materiais didáticos que a base de cálculo é o valor venal, foi considerado incorreto pela banca, que entende que a base é o valor real da transmissão.

Critério

Item I (alíquotas progressivas)

Item II (fato gerador)

Item III (direitos reais de garantia)

Item IV (base de cálculo)

Conteúdo

Inconstitucionalidade de alíquotas progressivas com base no valor venal

Transmissão onerosa inter vivos; exclui causa mortis

Incidência sobre hipoteca, penhor, anticrese

Valor venal dos bens ou direitos transmitidos

Correto?

✅ Correto (Súmula 656 STF)

✅ Correto (CTN art. 35)

❌ Incorreto (não incide)

❌ Incorreto (base é o valor real da transmissão)

Item I — ✅ Correto

A Súmula 656 do STF é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 656

STF Súmula 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ✅ Correto

O CTN, art. 35, define o fato gerador do ITBI:

Art. 35CTN

CTN Art. 35: O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador...

A transmissão por ato oneroso entre vivos é o núcleo; a sucessão causa mortis é tributada pelo ITCMD (estadual). Logo, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O ITBI não incide sobre direitos reais de garantia (hipoteca, penhor, anticrese). Conforme o material de apoio: "Excluem-se da incidência do ITBI as hipóteses reais de garantia". A própria natureza temporária e acessória desses direitos afasta a tributação. Logo, o item é falso.

Item IV — ❌ Incorreto (segundo o gabarito)

O item afirma que a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Embora o CTN (art. 38) estabeleça o valor venal como base, o gabarito oficial considera o item incorreto. Possível fundamento: o STF entende que a base de cálculo do ITBI é o valor real da transmissão (o preço efetivamente pago), não podendo o município exigir o imposto sobre valor venal que exceda o valor da operação. Assim, a banca adota esse entendimento jurisprudencial.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar ITBI, lembre-se: (1) alíquotas progressivas são inconstitucionais (Súmula 656/STF); (2) o fato gerador é a transmissão onerosa inter vivos; (3) a base de cálculo é tema polêmico — para a maioria das bancas, é o valor venal, mas há posição divergente; (4) direitos reais de garantia não são tributados.

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e II.

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