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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDECAN 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq944237
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Maracanaú - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Acerca da contribuição de melhoria, julgue os itens subsequentes:I. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, em decorrência de obra pública, e o imposto vinculado diretamente a uma atividade estatal (obra pública).II. A contribuição de melhoria possui como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.III. A cobrança de pedágio tem natureza de contribuição de melhoria.IV. A contribuição de melhoria deve ser instituída por decreto do chefe do Executivo.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I, III e IV estão certos.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra C — apenas o item II está correto. O CTN, art. 81, estabelece que a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor de cada imóvel beneficiado. Os demais itens contêm erros: o item I confunde a natureza do tributo (chama de imposto), o item III equipara pedágio a contribuição de melhoria, e o item IV exige decreto, violando o princípio da legalidade.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública, conforme art. 81 do CTN. No entanto, o item erra ao chamá-la de "imposto vinculado". Contribuição de melhoria é tributo vinculado, mas não é imposto (imposto tem fato gerador desvinculado de atividade estatal – CTN, art. 16). Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 81 do CTN:

Art. 81CTN

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Dessa forma, o item está integralmente correto.

Item III — ❌ Incorreto

O pedágio, quando cobrado pela prestação de serviço público de conservação de rodovias, é classificado como taxa (ou preço público, se não for compulsório), nunca como contribuição de melhoria. A contribuição de melhoria exige valorização imobiliária, o que não ocorre no pedágio. Logo, item falso.

Item IV — ❌ Incorreto

A contribuição de melhoria, como todo tributo, deve ser instituída por lei (princípio da legalidade – CTN, art. 97, e CF, art. 150, I). Decreto é ato infralegal e não pode criar tributo. Portanto, o item é falso.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

Fato gerador é a valorização do imóvel por obra pública; é imposto vinculado

❌ Incorreto

Contribuição de melhoria é tributo vinculado, mas não é imposto (CTN, art. 16 e 81)

II

Limite total = despesa realizada; limite individual = acréscimo de valor por imóvel

✅ Correto

Art. 81 do CTN

III

Pedágio tem natureza de contribuição de melhoria

❌ Incorreto

Pedágio é taxa ou preço público, não contribuição de melhoria

IV

Deve ser instituída por decreto do chefe do Executivo

❌ Incorreto

Exige lei (legalidade – CTN, art. 97; CF, art. 150, I)

1Natureza
Tributo vinculado
Não é imposto
2Limites (art. 81 CTN)
Total: despesa realizada
Individual: valorização do imóvel
3Exigências
Instituição por lei
Decreto não basta
4Confusões comuns
Pedágio não é contribuição de melhoria
Contribuição de melhoria
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Contribuição de melhoria: Natureza (Tributo vinculado, Não é imposto); Limites (art. 81 CTN) (Total: despesa realizada, Individual: valorização do imóvel); Exigências (Instituição por lei, Decreto não basta); Confusões comuns (Pedágio não é contribuição de melhoria)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) chamar a contribuição de melhoria de "imposto" — lembre-se de que imposto é não vinculado, enquanto contribuição de melhoria é vinculada a uma obra; (2) associar pedágio à contribuição de melhoria — pedágio é taxa ou preço público, nunca contribuição de melhoria. Fique atento à nomenclatura exata dos tributos!

Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa C.

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