Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDECAN 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq944239
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Maracanaú - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Considerando o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.
ATributo é toda prestação pecuniária compulsória, apenas considerada em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
BA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo imprescindível para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
CAs leis, tratados, convenções internacionais, os decretos e as normas que versam, no todo ou em parte, sobre tributos e suas relações jurídicas são considerados parte da legislação tributária.
DO imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a saída destes no território nacional.
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GabaritoC — As leis, tratados, convenções internacionais, os decretos e as normas que versam, no todo ou em parte, sobre tributos e suas relações jurídicas são considerados parte da legislação tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 96 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o que se entende por "legislação tributária". As demais alternativas contêm erros literais em relação aos arts. 3º, 4º e 19 do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 3º do CTN estabelece:
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
A alternativa A diz "apenas considerada em moeda", enquanto o dispositivo admite expressamente a possibilidade de o tributo ser pago em valor que se possa exprimir em moeda. A palavra "apenas" restringe indevidamente o conceito. Erro: troca de "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir" por "apenas considerada em moeda".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º do CTN dispõe:
Art. 4CTN
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."
A alternativa B afirma que a denominação e características formais são "imprescindíveis", mas o CTN diz que são irrelevantes. Erro: inversão do sentido – troca de "irrelevantes" por "imprescindíveis".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 96 do CTN estabelece:
Art. 96CTN
Art. 96 — "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
A alternativa C reproduz esse conceito, utilizando "normas" como gênero que abrange as normas complementares. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 19 do CTN define:
Art. 19CTN
Art. 19 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional."
A alternativa D diz "saída", quando o fato gerador é a entrada. Erro: troca do fato gerador – "saída" por "entrada".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos sutis em artigos do CTN. Na alternativa A, omitiu a expressão "ou cujo valor nela se possa exprimir"; na B, inverteu "irrelevantes" por "imprescindível"; na D, trocou "entrada" por "saída". Leia sempre o texto literal dos artigos.