IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Gabarito: letra D. O IPTU é um imposto de competência dos Municípios (CF, art. 156, I), tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado em zona urbana ou área de expansão urbana (CTN, art. 32, caput e §2º), e como base de cálculo o valor venal do imóvel (CTN, art. 33). A alternativa D reproduz corretamente esses três elementos.
A banca testa o conhecimento dos elementos essenciais do IPTU previstos no CTN e na CF. A alternativa correta é a única que conjuga ente, fato gerador e base de cálculo nos termos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao restringir o fato gerador à acessão física, omitindo a expressão "por natureza" que consta do CTN, art. 32. Além disso, apresenta como base de cálculo o "valor da terra nua tributável", que é próprio do ITR (imposto federal sobre propriedade rural), e não o valor venal do imóvel urbano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Estado, quando o IPTU é de competência dos Municípios (CF, art. 156, I). Embora fato gerador e base de cálculo estejam parcialmente corretos, o ente federativo está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde o IPTU com a contribuição de melhoria. O fato gerador descrito ("valorização do imóvel em decorrência de obra") é da contribuição de melhoria (CTN, art. 81), e a base de cálculo indicada ("valor total da obra") também é própria desse tributo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: ente = Município; fato gerador = propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado em área urbana ou de expansão urbana (CTN, art. 32); base de cálculo = valor do imóvel (expressão que equivale ao valor venal, conforme CTN, art. 33).
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra D.