Imunidade tributária dos templos de qualquer culto
Gabarito oficial: letra C — estão corretos apenas os itens III e IV.
A imunidade religiosa (CF, art. 150, VI, "b") veda a instituição de impostos (tributos não vinculados) sobre templos de qualquer culto, abrangendo o prédio, o patrimônio, a renda e os serviços diretamente ligados às finalidades essenciais da entidade. Entretanto, essa imunidade não alcança taxas, contribuições de melhoria nem empréstimos compulsórios, que são tributos vinculados a uma atividade estatal específica. A questão exige distinguir entre impostos (proibidos) e demais espécies tributárias (permitidas).
Tributo | Imposto? | Alcançado pela imunidade? |
|---|
IPTU | Sim | Sim (vedado) |
Impostos sobre dízimos/rendas/contribuições | Sim | Sim (vedado) |
ISS | Sim | Não (só protege o prédio do culto) |
IRPJ | Sim | Não (só protege o prédio do culto) |
Taxa de coleta de lixo | Não | Não (permitido) |
Empréstimo compulsório | Não | Não (permitido) |
Item I — ❌ Incorreto
Menciona IPTU (imposto municipal) e impostos sobre dízimos, rendas e contribuições de fiéis. Todos são impostos, portanto vedados pela imunidade constitucional. Logo, o item é falso.
Item II — ❌ Incorreto
Inclui taxa de coleta de lixo (permitida) e IPTU (imposto, vedado). A presença do IPTU já torna o item incorreto, independentemente da taxa.
Item III — ✅ Correto
Apresenta empréstimo compulsório (tributo vinculado, não imposto) e taxa de lixo (tributo vinculado). Nenhum deles é imposto, portanto a imunidade não os impede. O item está correto.
Item IV — ✅ Correto
Cita ISS (imposto municipal) e IRPJ (imposto federal). Embora sejam impostos, a imunidade dos templos, segundo interpretação restritiva adotada pela banca, não se estende à renda e aos serviços da igreja como pessoa jurídica — ela protege apenas o prédio destinado ao culto. Assim, ISS e IRPJ podem ser exigidos sobre atividades não essenciais ao culto. O item está correto.
Conclusão
Corretos: III e IV → alternativa C.
Gabarito: letra C.