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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDECAN 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq944247
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Maracanaú - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
O município X cobra taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Além disso, cobra taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.Com base nesse caso hipotético, assinale a opção correta.
  1. AO município X não detém competência constitucional para cobrar taxas, sendo essa competência da União.
  2. BO município X pode cobrar taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, pois a cobrança é constitucional, mas não pode cobrar taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, visto que essa cobrança é inconstitucional.
  3. CO município X não pode cobrar taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis e não pode cobrar taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, pois ambas as cobranças são inconstitucionais.
  4. DO município X pode cobrar taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis e pode cobrar taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, pois ambas as cobranças são constitucionais.
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GabaritoB — O município X pode cobrar taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, pois a cobrança é constitucional, mas não pode cobrar taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, visto que essa cobrança é inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de lixo e limpeza pública – constitucionalidade

Gabarito: letra B. O STF, por meio da Súmula Vinculante 19 e do Tema 146 de Repercussão Geral, consolidou que a taxa cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e destinação de lixo de imóveis é constitucional, enquanto a taxa por serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos é inconstitucional. Portanto, o município pode cobrar a primeira, mas não a segunda.

A questão exige o conhecimento do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de taxas municipais relativas a serviços de limpeza urbana. Vejamos os fundamentos:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 19

Súmula Vinculante 19 do STF:

"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 146

Tema 146 de Repercussão Geral do STF:

"I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o município não detém competência para cobrar taxas. Erro: A Constituição Federal, em seu art. 145, II, confere competência a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) para instituir taxas, desde que observados os requisitos constitucionais. A alternativa nega essa competência municipal de forma genérica, o que é falso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os enunciados do STF, a taxa de lixo (coleta, remoção, tratamento ou destinação) incidente exclusivamente sobre imóveis é constitucional, pois o serviço é específico e divisível (uti singuli). Já a taxa por conservação e limpeza de logradouros e bens públicos é inconstitucional, por tratar-se de serviço geral (uti universi), que deve ser custeado por impostos. A alternativa espelha exatamente essa distinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as cobranças são inconstitucionais. Erro: A Súmula Vinculante 19 e o Tema 146, item I, reconhecem a constitucionalidade da taxa de lixo. Apenas a taxa de limpeza de logradouros é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são constitucionais. Erro: O Tema 146, item II, é claro ao declarar a inconstitucionalidade da taxa cobrada por serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. Apenas a taxa de lixo é válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de considerar ambas as taxas igualmente constitucionais (alternativa D) ou igualmente inconstitucionais (alternativa C). O candidato que não conhece a jurisprudência do STF tende a optar por uma dessas generalizações. A chave está em gravar que a coleta de lixo domiciliar é serviço específico e divisível (cada imóvel gera resíduo mensurável), enquanto a limpeza de ruas e praças é serviço geral, indivisível, que beneficia a coletividade indistintamente.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de taxas municipais, decore a Súmula Vinculante 19 e o Tema 146 do STF. Eles são a bússola: coleta de lixo de imóveis = taxa constitucional; limpeza de logradouros = taxa inconstitucional. Além disso, lembre-se de que a taxa exige serviço público específico e divisível (art. 145, II, CF).

Gabarito: letra B.

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