Considere que a sociedade A foi extinta logo após metade de seu capital social ter sido utilizado para constituir as sociedades X e Y. Nesse caso, é possível afirmar que houve:
Aincorporação societária.
Bloteamento societário.
Creincorporação societária.
Dfusão societária.
Ecisão societária.
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GabaritoE — cisão societária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações societárias: cisão
Gabarito: letra E. A situação descrita — extinção da sociedade A após a utilização de metade de seu capital para constituir as sociedades X e Y — corresponde exatamente ao conceito de cisão societária, na modalidade cisão total (a sociedade original é extinta e seu patrimônio divide-se em duas ou mais sociedades). Esse é o instituto previsto no art. 229 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), aplicável também às sociedades limitadas por analogia.
A banca testa o conhecimento das operações societárias básicas. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Incorporação societária ocorre quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A sociedade incorporada é extinta, mas a incorporadora permanece. No caso, a sociedade A foi extinta e seu capital deu origem a duas novas sociedades — não há incorporadora remanescente. A descrição não se encaixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Loteamento societário não é uma operação societária típica no direito brasileiro. O termo pode remeter a loteamento imobiliário, mas não a uma reorganização de sociedades. Portanto, é distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reincorporação societária não é um instituto jurídico autônomo. Pode ocorrer em contextos de reestruturação, mas a situação narrada não envolve trazer de volta uma sociedade anteriormente extinta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fusão societária ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, extinguindo-se as anteriores. No caso, temos a extinção de uma só sociedade (A) e a criação de duas novas (X e Y). Isso é o oposto da fusão, que reúne sociedades em vez de desmembrar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cisão societária é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes. Na cisão total, a sociedade cindida é extinta e todo o seu patrimônio é vertido para as novas sociedades. É exatamente o que ocorreu: a sociedade A foi extinta e metade de seu capital formou as sociedades X e Y. O art. 229 da Lei 6.404/76 define: "A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão." (paráfrase, sem aspas, pois o texto literal não consta no contexto canônico).
Conclusão: a única alternativa que descreve corretamente a operação é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o conceito de cada operação societária: incorporação (A + B = A), fusão (A + B = C), cisão (A = B + C, podendo A extinguir-se ou não). A pegadinha clássica é confundir fusão com cisão. Lembre-se: na fusão, duas ou mais se unem; na cisão, uma se divide.