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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IDECAN 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq944890
Banca
IDECAN
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Tributos Estaduais
Preencha corretamente as lacunas a seguir com base na Lei nº 6.404/1976 (Lei das SA): “A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões _________________________________, expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira _____________________.”.
  1. A"companhia limitada" ou "sociedade anônima"; ao final.
  2. B"sociedade anônima" ou "sociedade"; no começo.
  3. C"companhia" ou "sociedade anônima"; ao final.
  4. D"sociedade anônima" ou "companhia"; no começo.
  5. E"companhia anônima" ou "sociedade anônima"; ao final.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — "companhia" ou "sociedade anônima"; ao final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei das S/A – Denominação da Sociedade Anônima

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 3º da Lei nº 6.404/1976, a sociedade anônima deve ser designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", sendo vedada a utilização da primeira ("companhia") ao final. A alternativa C preenche corretamente ambas as lacunas.

Art. 3Lei-6404

Art. 3º — "A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões 'companhia' ou 'sociedade anônima', expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é curto e direto. É essencial gravar que as únicas expressões permitidas são "companhia" (pode vir abreviada como "Cia.") ou "sociedade anônima" (abreviada como "S.A.") e que a palavra "companhia" jamais pode figurar no final do nome.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira expressão indicada é "companhia limitada", que não corresponde à lei. A expressão correta é apenas "companhia" ou "sociedade anônima". A segunda lacuna está correta (ao final), mas o erro na primeira invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As expressões "sociedade anônima" ou "sociedade" – esta última é genérica demais e não é prevista no artigo. Além disso, a vedação é "ao final", e não "no começo". Dois erros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Primeira lacuna: "companhia" ou "sociedade anônima" (exatamente como na lei). Segunda lacuna: "ao final" (vedação de usar a primeira expressão ao final). Perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As expressões estão corretas ("sociedade anônima" ou "companhia"), mas a segunda lacuna aponta "no começo", quando a lei veda o uso da primeira ao final.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira expressão é "companhia anônima", que não existe na lei. As expressões legais são "companhia" ou "sociedade anônima", jamais "companhia anônima". A segunda lacuna está correta (ao final), mas a primeira está errada.

Dica: Decore a redação exata do art. 3º: são apenas duas expressões possíveis (companhia ou sociedade anônima) e a restrição é que "companhia" não pode vir ao final. Nas provas, a banca costuma trocar as palavras ou inverter o local da vedação.

Gabarito: letra C

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