Teoria da Empresa
Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). A questão cobra os conceitos fundamentais da teoria da empresa adotada pelo Código Civil de 2002, que substituiu a antiga teoria dos atos de comércio. O item II reproduz corretamente a regra do art. 966, parágrafo único, do CC, que exclui da condição de empresário o exercício de profissão intelectual, salvo se constituir elemento de empresa. Já os itens I e III incorrem em erros teóricos.
Critério | Item I (❌) | Item II (✅) | Item III (❌) |
|---|
Base legal | Ato de comércio (teoria superada) | Art. 966, parágrafo único, CC | Sócio-empresário (conceito inexistente) |
Conceito central | Atividade econômica organizada (teoria da empresa) | Profissão intelectual com elemento de empresa | Empresa depende de sócio |
Erro principal | Confunde teoria da empresa com atos de comércio | Correto (reproduz a lei) | Empresa pode ser individual; capacidade não é só 18 anos |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a teoria da empresa se fundamenta no "ato de comércio". Na verdade, o Código Civil de 2002 abandonou a concepção subjetiva dos atos de comércio (típica do antigo Código Comercial de 1850) e adotou a teoria da empresa, de origem italiana, que define o empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (art. 966, caput). O ato de comércio deixou de ser o elemento central.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 966, parágrafo único, do Código Civil estabelece:
Art. 966CC
Código Civil, art. 966, parágrafo único: "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
A redação do item coincide exatamente com a lei.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que "para que haja empresa, é necessária previamente a figura do sócio-empresário, que é a pessoa física maior de 18 anos...". Dois erros:
A empresa pode existir sem sócio: o empresário individual (pessoa física) exerce a empresa sozinho, sem necessidade de sociedade.
O conceito de "sócio-empresário" não é requisito da empresa; a empresa é a atividade organizada, independentemente de haver sócios.
Além disso, a capacidade para ser empresário não se limita a maiores de 18 anos; há regras específicas para relativamente incapazes (art. 974 CC) e impedimentos legais (art. 972 CC).
Conclusão: Apenas o item II está correto. Portanto, a resposta é a letra B.