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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IDECAN 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq945246
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista
A lei nº 11.343, de 23.08.2006 (Lei de Drogas), dedicou seu Capítulo II para tratar das atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e de reinserção social e econômica de usuários ou dependentes de drogas. Face ao exposto, marque a alternativa correta sobre o tema, conforme a lei citada
  1. AConstituem atividades de reinserção social do usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei de Drogas e suas alterações, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de entorpecentes.
  2. BO tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social.
  3. CConstituem atividades de atenção ao usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei nº 11.343/2006 e suas alterações, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
  4. DAs atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar, alguns princípios e diretrizes, dentre os quais: observância das orientações e normas emanadas do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.
  5. EAs redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e os princípios explicitados no art. 22, da Lei nº 11.343/2006 e suas alterações, obrigatória a previsão orçamentária adequada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas – Atividades de prevenção, tratamento e reinserção social

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que reproduz fielmente o espírito da Lei 11.343/2006 quanto ao ordenamento do tratamento em rede de atenção à saúde, com prioridade para o atendimento ambulatorial e excepcionalidade da internação, conforme disposto no art. 23 e nos princípios do art. 22. As demais alternativas contêm trocas conceituais ou referências equivocadas aos órgãos competentes.

A banca explora a distinção entre os conceitos de atenção e reinserção social (arts. 20 e 21), bem como os órgãos mencionados nos princípios do art. 22 e nas diretrizes do art. 23. Vejamos cada alternativa à luz da lei:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 20 define as atividades de atenção como aquelas que visam à melhoria da qualidade de vida e à redução de riscos e danos. A alternativa A atribui essa definição às atividades de reinserção social, trocando os conceitos. Logo, está errada.

Art. 20Lei-11343

Art. 20 — Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B descreve o tratamento do usuário ou dependente de drogas de forma compatível com a estrutura prevista na lei: ordenado em uma rede de atenção à saúde, priorizando o tratamento ambulatorial e admitindo, excepcionalmente, a internação em unidades de saúde e hospitais gerais, conforme normas da União e articulação com a assistência social. Embora não haja um artigo com exatamente essas palavras, o art. 23 estabelece que as redes de serviço de saúde desenvolverão programas de atenção respeitando as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios do art. 22, que incluem a adoção de estratégias diferenciadas e a atenção multidisciplinar. A prioridade do tratamento ambulatorial e a excepcionalidade da internação são diretrizes do SUS e estão em conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 21 define as atividades de reinserção social como aquelas direcionadas para a integração ou reintegração em redes sociais. A alternativa C atribui essa definição às atividades de atenção, invertendo novamente os conceitos.

Art. 21Lei-11343

Art. 21 — Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 22, inciso V, determina que as atividades de atenção e reinserção social devem observar as orientações e normas emanadas do Conad (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas). A alternativa D troca "Conad" por Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que é o sistema mais amplo, não o órgão emissor de orientações mencionado no dispositivo.

Art. 22Lei-11343

Art. 22 — As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes: (...) V — observância das orientações e normas emanadas do Conad;

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 23 determina que as redes dos serviços de saúde desenvolverão programas de atenção respeitando as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios do art. 22. A alternativa E substitui "Ministério da Saúde" por Sisnad, incorrendo em erro.

Art. 23Lei-11343

Art. 23 — As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os arts. 20, 21, 22 e 23 da Lei 11.343/2006. A banca adora trocar os conceitos de atenção e reinserção social (arts. 20 vs. 21) e os órgãos mencionados (Conad vs. Sisnad, Ministério da Saúde vs. Sisnad). Leia a literalidade e grife as palavras-chave.

Gabarito: letra B

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