Infração administrativa ambiental na Lei 9.605/1998
Gabarito: alternativa A. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente as sanções restritivas de direito previstas no art. 72, §8º, incisos I, II e III da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). As demais alternativas contêm erros de competência, processo, prazos ou substituição de multas.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre infrações administrativas ambientais, especialmente os arts. 70, 71, 72 e 76 da Lei 9.605/1998.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 72, §8º enumera as sanções restritivas de direito aplicáveis às infrações administrativas ambientais, incluindo expressamente:
Art. 72, §8Lei-9605
Art. 72, §8º — "As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;"
A alternativa elenca exatamente essas três hipóteses, estando portanto correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 70, §1º define as autoridades competentes para lavrar auto de infração: funcionários de órgãos ambientais do SISNAMA e agentes das Capitanias dos Portos. Já o §2º estabelece que "qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas". A alternativa B afirma que "qualquer pessoa" é autoridade para lavrar auto "para efeito do exercício do seu poder de polícia", o que é incorreto. Qualquer pessoa pode apenas representar, não autuar diretamente. Há uma troca de competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 70, §4º é claro:
Art. 70, §4Lei-9605
Art. 70, §4º — "As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei."
A alternativa afirma que a apuração se dá em "processo penal próprio", o que contraria frontalmente o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 71 estabelece prazos distintos:
Art. 71Lei-9605
Art. 71 — "O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;"
A alternativa D troca o prazo de 20 dias (para defesa) por 30 dias, que é o prazo para julgamento. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 76 determina:
Art. 76Lei-9605
Art. 76 — "O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência."
A alternativa E afirma que o pagamento não substitui, invertendo o sentido da norma.
Gabarito: alternativa A.