Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq945249
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista
De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a prisão temporária
Aé prioritária em relação à imposição de medidas cautelares, não restritivas de liberdade.
Bconfigura abuso de autoridade, quando superior a 05 (cinco) dias.
Cnão é compatível com a Constituição Federal.
Dviola a presunção de inocência e o direito à não autoincriminação.
Enão deve ser utilizada como prisão para averiguações.
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GabaritoE — não deve ser utilizada como prisão para averiguações.
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Prisão temporária e jurisprudência do STF
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a prisão temporária não pode ser utilizada como prisão para averiguações, ou seja, não se presta a investigações genéricas ou à coleta de provas sem lastro concreto. Sua decretação exige os requisitos legais específicos da Lei 7.960/89 (imprescindibilidade para as investigações, falta de residência fixa ou de elementos de identificação), sob pena de violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. A prisão para averiguações é prática considerada inconstitucional pelo STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão temporária não é prioritária; ao contrário, as medidas cautelares alternativas (arts. 319 e 321 do CPP) devem ser preferidas, conforme jurisprudência pacífica do STF (HC 104.339/SP). A prisão cautelar é medida de ultima ratio, excepcional e subsidiária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O simples excesso do prazo de 5 dias (prorrogável por mais 5 em casos de extrema necessidade) não configura, por si só, abuso de autoridade. O crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 9º) exige dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar-se e desconformidade manifesta com as hipóteses legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão temporária é compatível com a Constituição Federal, desde que observados os requisitos legais e os princípios constitucionais. O STF nunca a declarou inconstitucional; pelo contrário, admite sua aplicação excepcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão temporária, quando decretada com fundamentação idônea e dentro das hipóteses legais, não viola a presunção de inocência, pois é cautelar e não antecipa pena. Também não viola o direito à não autoincriminação, que diz respeito à produção de provas contra si mesmo, não à restrição cautelar de liberdade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firma que a prisão temporária não pode ser decretada para "averiguações" ou como instrumento genérico de investigação. A Lei 7.960/89 exige que a prisão seja imprescindível para as investigações do inquérito policial, e o STF repele a prática de prisões sem lastro concreto, sob pena de inconstitucionalidade (nesse sentido, o julgamento da Rcl 2.391/PR e do HC 83.810).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com assertivas aparentemente lógicas (como violação a direitos fundamentais), mas a jurisprudência atual é clara: a prisão temporária é constitucional e não é prioritária, sendo vedado seu uso como prisão para averiguações.