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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IDECAN 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq945251
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista
O Código de Processo Penal prevê que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva
  1. Aviolência física contra mulheres, jovens e idosos.
  2. Bviolência doméstica contra o homem.
  3. Cviolência doméstica ou não, contra a mulher e transgêneros.
  4. Dviolência familiar contra o homem ou a mulher.
  5. Eviolência contra adolescente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — violência contra adolescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade na realização do exame de corpo de delito (art. 158, § único, CPP)

Gabarito: alternativa E. De acordo com o art. 158, parágrafo único, do CPP, a prioridade na realização do exame de corpo de delito é conferida aos crimes que envolvam violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (inciso II) ou violência doméstica e familiar contra a mulher (inciso I). A alternativa E está correta ao mencionar "violência contra adolescente", que se enquadra no inciso II.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Vejamos a redação exata:

Art. 158CPP

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I – violência doméstica e familiar contra mulher;

II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "violência física contra mulheres, jovens e idosos". Erro: para a mulher, a lei exige violência doméstica e familiar, não qualquer violência física; além disso, "jovens" não está no rol (adolescente, sim; jovem, não).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Violência doméstica contra o homem". O parágrafo único não contempla o homem como vítima prioritária. A prioridade masculina só existiria se ele se enquadrasse como criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Violência doméstica ou não, contra a mulher e transgêneros". A mulher só tem prioridade se a violência for doméstica e familiar; já "transgêneros" não consta no dispositivo. A inexistência de previsão para transgêneros torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Violência familiar contra o homem ou a mulher". O homem não é contemplado; para a mulher, a lei exige violência doméstica e familiar (ambos os requisitos), e não apenas "familiar". Além disso, a dicção legal é cumulativa (doméstica e familiar).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Violência contra adolescente". O inciso II expressamente inclui adolescente entre as vítimas que geram prioridade. Não há exigência de que a violência seja doméstica/familiar; basta que seja violência contra adolescente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu termos como "jovens", "transgêneros" e "homem" para tentar confundir o candidato que não conhece a literalidade do art. 158, parágrafo único, CPP. Lembre-se: a prioridade abrange apenas dois grupos: (1) violência doméstica e familiar contra a mulher; (2) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Nada de jovem, homem ou transgênero. Decore a lista exata.

Gabarito: letra E.

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