Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — IDECAN 2023
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
qq945252
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista
Paulo auxiliou Maria a praticar o aborto no final da gestação, sendo que, por circunstâncias alheias à vontade deles, a gravidez resultou em nascimento com vida. Maria, então, sob influência do estado puerperal, acabou matando a própria filha, logo após o parto. Nesse caso, é possível afirmar que
APaulo não responderá pelo crime de infanticídio.
BPaulo cometeu crime de feminicídio, na condição de partícipe.
CMaria e Paulo são coautores do crime de aborto, estando sujeitos à mesma pena, bem como Maria responderá ainda pelo crime de infanticídio.
DMaria e Paulo agiram em concurso de pessoas no crime de infanticídio.
EPaulo não responderá penalmente, já que a tentativa de aborto foi absorvida pelo crime de infanticídio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Paulo não responderá pelo crime de infanticídio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de Pessoas e Infanticídio
Gabarito: letra A. Paulo não responde por infanticídio porque, embora tenha auxiliado Maria no aborto, ele não participou da morte do recém-nascido após o parto. Além disso, mesmo que tivesse participado, o estado puerperal é elementar pessoal incomunicável (art. 30 do CP e doutrina majoritária), de modo que o terceiro responde por homicídio, não por infanticídio.
A banca testa o conhecimento sobre a comunicabilidade das elementares no concurso de pessoas. O infanticídio (art. 123 CP) exige que a mãe aja sob influência do estado puerperal. Essa circunstância é de caráter pessoal e, portanto, não se estende ao coautor ou partícipe. Assim, o terceiro que auxilia a mãe responde por homicídio, salvo se também atuar com dolo de matar, o que não é o caso de Paulo, que só ajudou no aborto.
Concurso de pessoas (art. 30 CP)
1Elementares pessoais
Incomunicáveis
Ex.: estado puerperal
2Consequência
Mãe → infanticídio (art. 123)
Terceiro → homicídio (art. 121)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Paulo não praticou conduta de matar o recém-nascido e não agiu em concurso no infanticídio. A elementar "influência do estado puerperal" é pessoal e incomunicável (art. 30 CP c/c entendimento doutrinário). Portanto, ele não responde por infanticídio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Feminicídio é homicídio qualificado por razões de gênero (art. 121, §2º, VI CP). Não há elementos que caracterizem feminicídio na conduta de Paulo, que auxiliou apenas o aborto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Maria e Paulo podem responder por tentativa de aborto (art. 124 c/c art. 14, II CP), mas não como coautores com a mesma pena do infanticídio. O aborto tem pena de detenção de 1 a 3 anos; o infanticídio, detenção de 2 a 6 anos. Além disso, Paulo não responde por infanticídio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não houve concurso de pessoas no infanticídio. Paulo não participou da morte do recém-nascido; sua conduta foi apenas no aborto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tentativa de aborto não é absorvida pelo infanticídio. São crimes autônomos. Paulo responde, em tese, por tentativa de aborto, e não fica impune.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o terceiro que auxilia a mãe no infanticídio também responde por infanticídio. Lembre-se: o estado puerperal é elementar pessoal e não se comunica (art. 30 CP). O terceiro, se participa, responde por homicídio. No caso, Paulo nem participou do infanticídio – logo, não responde por ele.