No âmbito do inquérito policial, são deveres da autoridade constituída:I. Dirigir-se ao local da prática da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.III. Determinar que os peritos criminais procedam à identificação criminal do indiciado concomitantemente à realização do exame de corpo de delito.IV. Encaminhar para o Juiz e para o Ministério Público o auto de prisão em flagrante, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.Considera-se como correta(s)
Aapenas a afirmativa I.
Bapenas as afirmativas I e II.
Capenas as afirmativas II e III.
Dapenas as afirmativas I, II e IV.
Eas afirmativas I, II, III e IV.
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GabaritoB — apenas as afirmativas I e II.
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Inquérito Policial - Deveres da Autoridade Policial (Art. 6º CPP)
Gabarito: letra B — apenas as afirmativas I e II estão em conformidade com o art. 6º do Código de Processo Penal. A literalidade do dispositivo revela que as condutas descritas nos itens I e II correspondem exatamente aos incisos I e II; já os itens III e IV impõem obrigações que não encontram amparo na lei ou divergem do prazo legal.
Fundamentação: Art. 6º do CPP
Os deveres da autoridade policial logo que toma conhecimento da infração penal estão elencados no art. 6º do CPP. Transcrevem-se os incisos pertinentes:
Art. 6CPP
Art. 6º — Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I — dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
A redação literal confirma os itens I e II como deveres legais.
Item
Afirmativa
Fundamento Legal
Correto?
I
Dirigir-se ao local, preservando o estado das coisas até a chegada dos peritos
Art. 6º, I, CPP
✅
II
Apreender objetos relacionados ao fato após liberação pelos peritos
Art. 6º, II, CPP
✅
III
Determinar que peritos criminais façam identificação criminal do indiciado junto com exame de corpo de delito
Art. 6º, VII e VIII, CPP (não há previsão legal)
❌
IV
Encaminhar auto de prisão em flagrante ao juiz e MP em até 72 horas
Art. 306, CPP (prazo correto é 24 horas)
❌
1Dirigir-se ao local
2Preservar estado das coisas
3Aguardar peritos
4Apreender objetos liberados
5Identificar indiciado (datiloscopia)
6Encaminhar flagrante em 24h
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Item I — ✅ Correto
Corresponde fielmente ao inciso I do art. 6º, que determina o deslocamento ao local do crime e a preservação do estado das coisas até a perícia.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao inciso II do art. 6º, que autoriza a apreensão dos objetos relacionados ao fato, mas condiciona sua realização à liberação prévia pelos peritos criminais.
Item III — ❌ Incorreto
A identificação criminal do indiciado é tratada no inciso VIII do art. 6º, que determina: "ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes". Não há previsão de que essa identificação seja feita pelos peritos criminais nem que ocorra concomitantemente ao exame de corpo de delito. O exame de corpo de delito é ordenado pela autoridade (inciso VII), mas a identificação é providência autônoma, normalmente executada pela própria polícia. Portanto, a afirmação III é incorreta.
Item IV — ❌ Incorreto
O encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz e ao Ministério Público é disciplinado pelo art. 306 do CPP, que estabelece o prazo de 24 horas (e não 72 horas) para a remessa dos autos ao juiz competente. A comunicação à família do preso também deve ser imediata. Não há previsão de envio ao Ministério Público no mesmo prazo de 24h (o MP é comunicado posteriormente, via juiz). A afirmativa IV erra ao fixar o prazo em 72 horas e ao incluir o Ministério Público como destinatário direto no mesmo prazo. Portanto, o item IV é falso.
Conclusão: são corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 6º. O item III mescla atribuições distintas (identificação criminal × exame de corpo de delito) e o item IV distorce o prazo legal de 24 horas para 72 horas. Lembre‑se: o art. 6º é taxativo; qualquer acréscimo ou alteração (como "concomitantemente" ou prazo diverso) invalida a afirmativa.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso