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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IDECAN 2023

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq945255
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista
Exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Segurança Pública é considerada um dever do Estado, que pela Constituição Federal é disposta como
  1. Aum dever de todos os cidadãos, exceto dos estrangeiros.
  2. Bum direito e responsabilidade de todos, inclusive dos estrangeiros.
  3. Cum direito-dever de todas as pessoas, inclusive das pessoas jurídicas.
  4. Dum direito-dever apenas dos cidadãos.
  5. Eum dever e responsabilidade de todos, exceto das pessoas jurídicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um direito e responsabilidade de todos, inclusive dos estrangeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O art. 144, caput, da Constituição Federal define a segurança pública como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos". A expressão "todos" inclui estrangeiros, como decorre do princípio da igualdade do art. 5º, caput. A alternativa B reproduz fielmente o texto.

Art. 139CE-SP-1989

Art. 139 — "A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio."

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Os distratores tentam substituir "todos" por "cidadãos", "pessoas jurídicas", ou inverter "direito e responsabilidade" por "direito-dever" ou "dever e responsabilidade".

1Natureza jurídica
Dever do Estado
Direito de todos
Responsabilidade de todos
2Titularidade
Brasileiros
Estrangeiros (art. 5º, caput)
Pessoas físicas
3Não se aplica
Apenas cidadãos
Pessoas jurídicas
Direito-dever (fórmula diversa)
Segurança Pública (art. 144, caput)
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Segurança Pública (art. 144, caput): Natureza jurídica (Dever do Estado, Direito de todos, Responsabilidade de todos); Titularidade (Brasileiros, Estrangeiros (art. 5º, caput), Pessoas físicas); Não se aplica (Apenas cidadãos, Pessoas jurídicas, Direito-dever (fórmula diversa))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é "um dever de todos os cidadãos, exceto dos estrangeiros". Erro específico: a CF não restringe a "cidadãos" nem exclui estrangeiros; o termo é "todos", abrangendo indistintamente nacionais e estrangeiros. Além disso, o texto fala em "direito e responsabilidade", não apenas "dever".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação constitucional: "um direito e responsabilidade de todos, inclusive dos estrangeiros". A inclusão dos estrangeiros é correta, pois a segurança pública é direito subjetivo e dever de todos que estejam no território nacional, independentemente de nacionalidade. O enunciado do art. 5º, caput, garante a inviolabilidade do direito à segurança a brasileiros e estrangeiros residentes; por analogia, estende-se a não residentes quando presentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Utiliza a expressão "direito-dever" e inclui "pessoas jurídicas". Erro específico: a fórmula constitucional é "direito e responsabilidade de todos", não "direito-dever". Além disso, "todos" no contexto refere-se às pessoas (físicas) que são titulares do direito e responsáveis pela segurança; pessoas jurídicas não são sujeitos do direito à segurança pública da mesma forma. A CF não estende expressamente a pessoas jurídicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "direito-dever apenas dos cidadãos". Erro específico: o termo "cidadãos" é mais restrito que "todos", excluindo estrangeiros e apátridas. A CF não faz essa limitação. Além disso, o termo "direito-dever" não é o utilizado no texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz "dever e responsabilidade de todos, exceto das pessoas jurídicas". Erros: omite a palavra "direito", essencial na dicção constitucional ("direito e responsabilidade de todos"). Além disso, a exceção das pessoas jurídicas não está prevista; a segurança pública é responsabilidade de todos, inclusive das pessoas jurídicas? Na verdade, o "todos" refere-se à coletividade, mas a banca considera que a expressão "todos" não exclui pessoas jurídicas, mas a alternativa erra ao transformar "direito" em "dever" e excluir explicitamente as pessoas jurídicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos termos "direito e responsabilidade" por "direito-dever" ou "dever e responsabilidade", e também a substituição de "todos" por "cidadãos" ou "pessoas jurídicas". Memorize a redação exata: "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".

Gabarito: letra B.

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