Documentos Médico-Legais
Gabarito: letra C. O atestado gracioso é aquele emitido sem finalidade pericial, por complacência ou favor, e configura conduta antiética passível de sanção pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). As demais alternativas apresentam erros conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Quando o laudo pericial é baseado em informações de prontuário, sem exame da pessoa, ele é chamado de laudo indireto (ou documental), e não direto. O laudo direto é aquele em que o perito examina pessoalmente o indivíduo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No relatório médico-legal, a parte mais relevante do ponto de vista pericial é a descrição (ou fundamentação) e a conclusão, e não o histórico. O histórico contém informações colhidas de terceiros ou do próprio examinado, cuja veracidade não é de responsabilidade do perito — ele apenas as registra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O atestado gracioso é aquele concedido por favor ou para beneficiar alguém, sem respaldo em exame clínico ou necessidade médica. Tal prática é considerada moralmente reprovável e sujeita o médico a sanções ético-disciplinares junto ao CRM, conforme preveem os códigos de ética médica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
À opinião do legista ouvida em audiência (sub judice) dá-se o nome de esclarecimento ou depoimento oral, e não de “auto”. Auto é o documento escrito que formaliza a perícia (auto de exame de corpo de delito, por exemplo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parecer médico-legal é uma opinião técnica fundamentada sobre um caso, elaborada por especialista, e sim possui valor científico e jurídico (pode ser usado como prova ou subsídio em processos). A afirmativa de que não tem valor está errada.
Conclusão: Portanto, a única alternativa correta é a C.