Perícias no Código de Processo Penal
Gabarito: letra C. Conforme o art. 159, §7º do CPP, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, é possível designar mais de um perito oficial. As demais alternativas divergem do texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os peritos não oficiais estão dispensados do compromisso, mas o art. 159, §2º do CPP determina o contrário:
Art. 159, §2CPP
Art. 159, §2º — "Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo."
Portanto, eles devem prestar o compromisso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é facultada a formulação de quesitos ao ofendido, querelante, acusado e assistente de acusação. O art. 159, §3º do CPP assegura exatamente o oposto:
Art. 159, §3CPP
Art. 159, §3º — "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."
Logo, a faculdade existe.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 159, §7º do CPP:
Art. 159, §7CPP
Art. 159, §7º — "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico."
A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o assistente técnico não é admitido no processo penal, diferentemente do cível ou trabalhista. O CPP, porém, prevê expressamente a figura do assistente técnico nos §§3º, 4º e 5º do art. 159. Portanto, é admitido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que os peritos devem guardar material suficiente apenas para uma única contraprova. O art. 170 do CPP determina:
Código de Processo Penal:
Art. 170 — "Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia."
A guarda deve ser para eventual nova perícia, não limitada a apenas uma contraprova.
Gabarito: letra C.