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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq945285
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 01: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
A Constituição Federal de 1988 é a fonte primária de toda ordem jurídica, assegurando ao cidadão comum as garantias contra a ação do Estado, inclusive limitando o poder da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos. Sobre o tema, analise os itens abaixo e responda:I. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.II. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive em relação a cobrança de pedágio para utilização de vias conservadas pelo Poder Público.III. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.IV. A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, mesmo nas condições em que é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.Estão corretos os itens:
  1. Aapenas I e III.
  2. Bapenas I, II e IV.
  3. Capenas II e III.
  4. Dapenas I e IV.
  5. Eapenas I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (CF/88)

Gabarito: letra A — estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz a vedação de tratamento desigual (CF, art. 150, II); o item III reproduz a anterioridade tributária (CF, art. 150, III, 'b'); já os itens II e IV contêm erros de inversão do texto constitucional.

Item I — ✅ Correto

O item I transcreve fielmente o art. 150, II da Constituição Federal, que veda à União, Estados, DF e Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibindo distinção por ocupação profissional ou função exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 150, V da CF veda estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. O item afirma "inclusive em relação a cobrança de pedágio", ou seja, inclui o pedágio na vedação, quando na verdade ele é uma exceção permitida. A redação correta é "ressalvada a cobrança de pedágio".

Item III — ✅ Correto

Trata-se do princípio da anterioridade do exercício financeiro, previsto no art. 150, III, 'b' da CF: é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 150, §7º da CF estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. O item IV inverte o permissivo em proibitivo ao afirmar "não poderá".

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido das exceções. No item II, troca "ressalvada" por "inclusive", fazendo o candidato acreditar que o pedágio está proibido. No item IV, troca "poderá" por "não poderá". Atenção ao texto literal da Constituição!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A — apenas os itens I e III estão corretos.

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