Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — IDECAN 2023
Legislação Federal›Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
qq945288
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 01: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
O Decreto 6.170/2007 regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.Leia o enunciado abaixo sobre um dos conceitos utilizados nesse Decreto e responda:Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.O enunciado define, de acordo com o Decreto nº 6.170/2007:
AContratante.
BConvenente.
CContratado.
DDependente.
EInterveniente.
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GabaritoE — Interveniente.
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Decreto nº 6.170/2007 – Definição de Interveniente
Gabarito: letra E. O enunciado descreve exatamente o conceito de interveniente no âmbito dos convênios e contratos de repasse regulados pelo Decreto nº 6.170/2007. O interveniente é o órgão ou entidade (público ou privado sem fins lucrativos) que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, sem ser o concedente (transferidor) nem o convenente (recebedor).
A questão cobra a literalidade do art. 1º, §1º, inciso III do Decreto (ou dispositivo equivalente), que define o interveniente como "órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio". Embora o texto literal não esteja transcrito no contexto disponível, a definição é pacífica e amplamente cobrada em concursos.
Papel
Quem é
O que faz
Concedente
Órgão/entidade da Adm. Pública Federal
Transfere os recursos
Convenente
Órgão/entidade pública ou privada sem fins lucrativos
Recebe e executa o objeto
Interveniente
Órgão/entidade pública ou privada sem fins lucrativos
Consente ou assume obrigações em nome próprio
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contratante é termo genérico de contratos administrativos, não específico para convênios. No Decreto 6.170, a figura que transfere recursos é o concedente; o contratante não corresponde à definição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Convenente é o órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos que recebe os recursos e se obriga a executar o objeto do convênio. Não é quem apenas consente ou assume obrigações em nome próprio – esse é o Interveniente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contratado é figura própria de contratos (ex.: empreitada), não se aplica diretamente a convênios. O Decreto usa "contratado" apenas nos contratos de repasse, mas com sentido de executor; a definição pedida é de interveniente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dependente não é termo utilizado no Decreto 6.170/2007 para designar partícipes de convênio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito legal de interveniente: partícipe que não é concedente nem convenente, mas que intervém para consentir ou assumir obrigações.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os três papéis principais: concedente (transfere), convenente (recebe e executa) e interveniente (consente ou assume obrigações). Em provas, a banca costuma trocar as definições – fique atento ao verbo "consentir" ou "assumir obrigações em nome próprio", que é a marca do interveniente.