Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — IDECAN 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq945294
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 01: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
De forma geral, o ciclo orçamentário é composto das seguintes fases: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final. Sobre o tema, leia o enunciado abaixo e responda:Autoriza o Poder Executivo a gastar os recursos arrecadados para manter a administração, pagar os credores e fazer investimentos. O projeto precisa ser enviado ao Congresso pelo presidente da República até 31 de agosto de cada ano e precisa ser aprovado até o fim do ano, do contrário vai limitar a execução orçamentária no ano seguinte. Direciona os gastos e as despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo exercício.O enunciado define:
AExecução Orçamentária
BPlano Plurianual
CLei de Diretrizes Orçamentárias
DLei Orçamentária Anual
ELei de Responsabilidade Fiscal
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GabaritoD — Lei Orçamentária Anual
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Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra D. A descrição apresentada no enunciado corresponde exatamente à Lei Orçamentária Anual (LOA), que autoriza o Poder Executivo a realizar as despesas com recursos arrecadados, estabelece o orçamento para o próximo exercício financeiro e deve ser enviada ao Congresso Nacional até 31 de agosto e aprovada até o final do ano. Caso não aprovada, a execução orçamentária do ano seguinte fica limitada (regime de execução provisória ou abertura de crédito extraordinário).
A questão testa a capacidade de distinguir as principais peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e o ciclo orçamentário. A chave é identificar que o texto fala de autorização anual de gastos, prazo de envio e aprovação, características exclusivas da LOA.
Peças orçamentárias: PPA (4 anos) (Diretrizes, objetivos e metas, Médio prazo); LDO (anual) (Metas e prioridades, Orienta a LOA, Envio: 15 de abril); LOA (anual) (Autoriza gastos, Estima receita e fixa despesa, Envio: 31 de agosto, Aprovação: até fim do ano, Se não aprovada → execução limitada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A execução orçamentária é uma das fases do ciclo, não a lei que a autoriza. A descrição trata da etapa de planejamento e autorização legislativa, não da fase de execução dos gastos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é um plano de médio prazo (4 anos) que estabelece diretrizes, objetivos e metas, mas não autoriza anualmente os gastos nem tem prazo de envio em 31 de agosto. Além disso, o PPA não direciona o orçamento de um único exercício, mas de todo o período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas e prioridades para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária, mas não autoriza gastos diretamente. O envio ao Congresso ocorre até 15 de abril (CF, art. 165, §2º), e não 31 de agosto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro, autorizando o Executivo a realizar os gastos. Conforme a Constituição Federal (art. 165, §5º, c/c art. 35, §2º do ADCT), o projeto de lei orçamentária deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (que ocorre em 22 de dezembro). Se não aprovado, o orçamento do ano seguinte pode ser executado provisoriamente com base em 1/12 avos da proposta ou por créditos extraordinários, conforme jurisprudência e leis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, mas não é a lei que autoriza anualmente os gastos. Ela condiciona a elaboração e execução orçamentária, mas seu objeto é diverso.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se do "cronograma orçamentário": PPA (até 31/08 do 1º ano do mandato, mas não anual), LDO (até 15/04), LOA (até 31/08). A LOA é a única que autoriza gastos anuais e tem prazo de aprovação até o fim do ano.