Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — IDECAN 2023
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qq945297
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 01: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei 7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57). Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.
AA base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; intermediação de negócios; e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
BAinda no Lucro Presumido, da receita bruta poderão ser deduzidas as vendas canceladas, os descontos incondicionalmente concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária).
CA base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
DA alíquota geral da CSLL é de 9% (nove por cento). Para instituições financeiras e assemelhadas, a alíquota da CSLL é de 15%.
EA escolha entre regime de caixa e regime de competência, no IRPJ, não vincula a forma de apuração da CSLL.
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GabaritoE — A escolha entre regime de caixa e regime de competência, no IRPJ, não vincula a forma de apuração da CSLL.
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CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Gabarito: letra E – a alternativa incorreta. A CSLL, conforme o enunciado (Lei 8.981/1995, art. 57), segue as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ. Assim, a escolha entre regime de caixa e regime de competência para o IRPJ vincula, sim, a forma de apuração da CSLL – o que torna a alternativa E falsa.
A questão testa o conhecimento sobre as regras de apuração da CSLL, especialmente sua vinculação ao IRPJ e as particularidades para lucro presumido, lucro real e alíquotas.
Alternativa A — ✅ Correta
A base de cálculo da CSLL no lucro presumido segue os mesmos percentuais do IRPJ: 12% da receita bruta para comércio, indústria, serviços hospitalares e transporte; 32% para prestação de serviços em geral (exceto serviços hospitalares e transporte), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens. A alternativa reproduz corretamente essa regra, prevista na legislação do IRPJ (art. 15 da Lei 9.249/1995 e art. 519 do RIR/2018).
Alternativa B — ✅ Correta
Da receita bruta podem ser deduzidas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador nos casos em que o vendedor é mero depositário (IPI e ICMS substituição tributária). Essa previsão consta na legislação do IRPJ (art. 280 do RIR/2018) e, por extensão, aplica-se à CSLL.
Alternativa C — ✅ Correta
No lucro real, a base de cálculo da CSLL é o lucro contábil ajustado pelas adições (ex.: despesas não dedutíveis) e exclusões (ex.: receitas não tributáveis) previstas na legislação. É o mesmo procedimento adotado para o IRPJ (art. 247 do RIR/2018), confirmando a simetria entre os tributos.
Alternativa D — ✅ Correta
A alíquota geral da CSLL é de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º). Para as instituições financeiras e equiparadas (bancos, seguradoras, etc.), a alíquota é de 15% (Lei 9.249/1995, art. 23). A alternativa está de acordo com a legislação vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta (⟵ GABARITO)
A afirmação de que a escolha entre regime de caixa e regime de competência no IRPJ não vincula a apuração da CSLL é falsa. O art. 57 da Lei 8.981/1995 determina que se aplicam à CSLL as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ. Logo, se a pessoa jurídica opta pelo regime de caixa (ou competência) para o IRPJ, essa opção deve ser replicada na CSLL. A alternativa inverte essa regra de vinculação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a CSLL teria autonomia em relação ao IRPJ. O enunciado já destaca a vinculação às normas de apuração do IRPJ, mas o candidato distraído pode achar que a escolha do regime é independente – e marcar a E como correta. Na prova, lembre-se: CSLL segue o IRPJ em apuração e pagamento.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)
Gabarito: letra E – a única alternativa incorreta.