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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — IDECAN 2023

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq945311
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 01: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
A legislação tributária prevê a possibilidade da pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços, observados os limites legais, constituir provisões para perdas nos recebimentos de créditos. Sobre a Provisão para Devedores Duvidosos, assinale a alternativa incorreta.
  1. ANa hipótese de constituição da "provisão para créditos de liquidação duvidosa", seu valor deverá ser adicionado no Lucro Líquido do exercício para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL.
  2. BTributariamente a provisão deixou de ser dedutível, mas em substituição a ela o contribuinte tributado com base no Lucro Real poderá considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como "perdas no recebimento de créditos" (créditos não liquidados) decorrentes das atividades da empresa, desde que observados certas condições e limites estabelecidos na legislação vigente.
  3. CSegundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), são admitidos à constituição de provisões para perdas esperadas, ou seja, provisões para perdas futuras para as quais não esteja associada a eventos passados.
  4. DNo caso específico das provisões para créditos de liquidação duvidosa somente deverá ocorrer o reconhecimento de provisão para perdas por impairment (perda do valor recuperável dos Ativos) quando houver evidências de que o montante do crédito não mais será recebido, no todo ou em parte.
  5. EUm ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros tem perda no valor recuperável e incorre-se em perda no valor recuperável se, e apenas se, existir evidência objetiva de perda no valor recuperável como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento inicial do ativo (evento de perda) e se esse evento de perda tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser confiavelmente estimado.
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GabaritoC — Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), são admitidos à constituição de provisões para perdas esperadas, ou seja, provisões para perdas futuras para as quais não esteja associada a eventos passados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que o CPC admite a constituição de provisões para perdas esperadas sem associação a eventos passados. Na realidade, o CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) define que uma provisão deve ser reconhecida apenas quando há uma obrigação presente resultante de evento passado. Para créditos de liquidação duvidosa, a norma aplicável é o CPC 48 (Instrumentos Financeiros), que trata de perdas esperadas, mas estas são reconhecidas como ajuste ao valor do ativo (PECLD – Perda Esperada para Créditos de Liquidação Duvidosa), e não como provisão no passivo. Além disso, o termo “provisão” induz ao erro, confundindo o conceito contábil de provisão (passivo) com o de perda estimada (retificadora do ativo).

Alternativa

Afirmação sobre PECLD

Correta/Incorreta

Motivo

A

Valor da provisão deve ser adicionado ao Lucro Líquido para apuração do Lucro Real e BC da CSLL.

✅ Correta

A provisão não é dedutível tributariamente; deve ser adicionada como ajuste extracontábil (LALUR).

B

A provisão deixou de ser dedutível; em substituição, perdas efetivas no recebimento de créditos podem ser deduzidas como despesa operacional, observados limites legais.

✅ Correta

Desde a Lei nº 12.973/2014, a dedução é das perdas realizadas, não da provisão.

C

O CPC admite constituição de provisões para perdas esperadas (futuras) sem associação a eventos passados.

❌ Incorreta (Gabarito)

CPC 25 exige obrigação presente decorrente de evento passado; CPC 48 trata de perdas esperadas como redutor do ativo (PECLD), não como provisão no passivo.

D

Provisão para créditos de liquidação duvidosa só deve ser reconhecida quando houver evidências de que o crédito não será recebido (perda por impairment).

✅ Correta

O reconhecimento exige evidência objetiva de perda no valor recuperável.

E

Perda no valor recuperável de ativo financeiro ocorre se houver evidência objetiva de perda resultante de evento ocorrido após o reconhecimento inicial, com impacto confiavelmente estimado nos fluxos de caixa futuros.

✅ Correta

Definição alinhada ao CPC 48 (Instrumentos Financeiros).

1Contábil (CPC 48)
Perda esperada (ajuste do ativo)
Não é provisão no passivo
2Tributário (Lei 12.973/2014)
Perda efetiva é dedutível
Provisão tradicional não é dedutível
3CPC 25 (provisões)
Obrigação presente
Evento passado
Perda futura sem evento passado
PECLD (créditos de liquidação duvidosa)
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PECLD (créditos de liquidação duvidosa): Contábil (CPC 48) (Perda esperada (ajuste do ativo), Não é provisão no passivo); Tributário (Lei 12.973/2014) (Perda efetiva é dedutível, Provisão tradicional não é dedutível); CPC 25 (provisões) (Obrigação presente, Evento passado, Perda futura sem evento passado)

Alternativa A — ✅ Correta

Do ponto de vista tributário, a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa não é dedutível para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, devendo ser adicionada ao lucro líquido contábil como ajuste extracontábil (LALUR). A alternativa reflete corretamente esse tratamento de adição no lucro líquido.

Alternativa B — ✅ Correta

Desde a Lei nº 12.973/2014 e normas posteriores, a provisão tradicional foi substituída pela dedução direta das “perdas no recebimento de créditos” como despesa operacional, desde que cumpridos requisitos e limites legais (por exemplo, atraso superior a 360 dias para devedores não ligados, ou 180 dias para operações de crédito). A alternativa descreve essa substituição corretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está em afirmar que o CPC admite “provisões para perdas esperadas” (futuras) sem evento passado. Pelo CPC 25, provisão exige obrigação presente decorrente de evento passado. Embora o CPC 48 determine o reconhecimento de perdas esperadas (expected credit losses) para ativos financeiros, esse reconhecimento não é uma “provisão” na acepção de passivo, mas sim um redutor do ativo (PECLD). A expressão “provisão para perdas futuras” é imprópria e contrária ao conceito contábil de provisão.

Alternativa D — ✅ Correta

Para créditos de liquidação duvidosa, o impairment (perda do valor recuperável) é reconhecido com base no CPC 48 (ou, sob a ótica contábil anterior, no CPC 01). A alternativa afirma que o reconhecimento ocorre quando há evidências de que o crédito não será recebido, o que corresponde ao modelo de perdas incorridas (antigo), mas, para a maioria dos concursos, ainda é aceito como descrição do momento de reconhecimento da perda – especialmente se interpretado como “evidência objetiva” no contexto da PECLD. A banca considerou correta.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa reproduz o conceito de perda por impairment para ativos financeiros, exigindo evidência objetiva de perda decorrente de eventos ocorridos após o reconhecimento inicial e impacto mensurável nos fluxos de caixa futuros. Essa definição constava do antigo CPC 01 e ainda é válida como base conceitual, embora o CPC 48 tenha migrado para o modelo de perdas esperadas. A banca considerou a assertiva verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie sempre que uma alternativa usar “provisão” para perdas esperadas de crédito. O termo correto é perda estimada (PECLD), e o reconhecimento é feito como conta redutora do ativo, não como passivo. Distinguir provisão (passivo) de ajuste a valor recuperável (ativo) é questão frequente.

Gabarito: letra C (incorreta).

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