Questão de Legislação Federal — Geral — IDECAN 2023
Legislação Federal›Geral
Código
qq945326
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
A Resolução CONAMA nº 430/2011, complementa e altera a Resolução nº 357/2005, dispondo sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores. São dispostos que os rejeitos, de qualquer fonte poluidora, somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, desde que obedeçam às condições e padrões previstos, resguardadas outras exigências cabíveis. Conforme o artigo 16º da Resolução CONAMA nº 430/2011, no tocante aos óleos e graxas, as quantidades aceitáveis para óleos minerais e, óleos vegetais e gorduras animais, respectivamente, delimita-se
Aaté 20 mg/l e até 50 mg/l.
Baté 50 mg/l e até 75 mg/l.
Caté 50 mg/l e até 100 mg/l.
Daté 75 mg/l e até 150 mg/l.
Eaté 100 mg/l e até 75 mg/l.
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GabaritoA — até 20 mg/l e até 50 mg/l.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CONAMA nº 430/2011 - Padrões de lançamento de efluentes (óleos e graxas)
Gabarito: letra A. Conforme o Art. 16 da Resolução CONAMA nº 430/2011, o limite máximo para óleos minerais é de 20 mg/L, e para óleos vegetais e gorduras animais é de 50 mg/L. A banca cobra a literalidade dos padrões estabelecidos pela norma.
A questão exige a memorização dos valores fixados para lançamento de efluentes, sendo uma cobrança direta da legislação ambiental.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os valores de 20 mg/L (óleos minerais) e 50 mg/L (óleos vegetais e gorduras animais) estão exatamente de acordo com o disposto no Art. 16 da Resolução CONAMA 430/2011. A questão exige memorização dos limites.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 50 mg/L para óleos minerais e 75 mg/L para óleos vegetais/gorduras animais. O limite de óleos minerais é 20 mg/L, não 50. O valor de 75 também não corresponde ao padrão estabelecido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe 50 mg/L (minerais) e 100 mg/L (vegetais/animais). Novamente, o mineral é 20 mg/L. O vegetal é 50, não 100.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 75 mg/L e 150 mg/L. Nenhum valor está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: 100 mg/L para minerais e 75 mg/L para vegetais. Além de trocar os valores, ambos estão errados.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: óleos minerais são mais agressivos, por isso limite mais restrito (20 mg/L). Vegetais e gorduras animais têm limite um pouco maior (50 mg/L). Associa "mineral = menor, vegetal = maior".