Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — IDECAN 2023
Engenharia Ambiental e Sanitária›Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qq945336
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
A Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, conforme o artigo 33 º, da Lei nº 12.305/2010. O segmento econômico que não está compelido a adotar tais procedimentos, é o de
Aagrotóxicos.
Bóleos lubrificantes.
Cprodutos eletroeletrônicos.
Dveículos automotores.
Elâmpadas fluorescentes.
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GabaritoD — veículos automotores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Logística Reversa na PNRS – Sujeitos Obrigados
Gabarito: letra D (veículos automotores). O art. 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece um rol taxativo de segmentos obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Veículos automotores não constam nessa lista, sendo a única alternativa que não está compelida.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. O rol inclui:
Agrotóxicos (alternativa A)
Óleos lubrificantes (alternativa B)
Produtos eletroeletrônicos (alternativa C)
Lâmpadas fluorescentes (alternativa E)
Pilhas, baterias, pneus, etc. (não listados nas opções, mas também obrigados)
NÃO CAIA NESSA!
Por serem geradores de grandes volumes de resíduos (sucata, óleos, baterias), muitos candidatos presumem que veículos automotores estão incluídos. A lei, porém, não os contempla – o legislador optou por outros mecanismos para o descarte de veículos (como a logística de pneus e baterias).
Alternativa A – ✅ Correta (mas não é o gabarito)
Agrotóxicos estão expressamente previstos no art. 33, I, da PNRS.
Alternativa B – ✅ Correta (mas não é o gabarito)
Óleos lubrificantes constam no art. 33, IV.
Alternativa C – ✅ Correta (mas não é o gabarito)
Produtos eletroeletrônicos estão no art. 33, VI.
Alternativa D – ❌ Incorreta (gabarito)
Veículos automotores não são citados no art. 33. Portanto, este segmento não é obrigado a estruturar logística reversa por força da PNRS.
Alternativa E – ✅ Correta (mas não é o gabarito)
Lâmpadas fluorescentes estão no art. 33, V.
Conclusão: A única alternativa que não integra o rol de obrigados é D – veículos automotores.