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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — IDECAN 2023

Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qq945336
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
A Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, conforme o artigo 33 º, da Lei nº 12.305/2010. O segmento econômico que não está compelido a adotar tais procedimentos, é o de
  1. Aagrotóxicos.
  2. Bóleos lubrificantes.
  3. Cprodutos eletroeletrônicos.
  4. Dveículos automotores.
  5. Elâmpadas fluorescentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — veículos automotores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Logística Reversa na PNRS – Sujeitos Obrigados

Gabarito: letra D (veículos automotores). O art. 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece um rol taxativo de segmentos obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Veículos automotores não constam nessa lista, sendo a única alternativa que não está compelida.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. O rol inclui:

  • Agrotóxicos (alternativa A)

  • Óleos lubrificantes (alternativa B)

  • Produtos eletroeletrônicos (alternativa C)

  • Lâmpadas fluorescentes (alternativa E)

  • Pilhas, baterias, pneus, etc. (não listados nas opções, mas também obrigados)

NÃO CAIA NESSA!

Por serem geradores de grandes volumes de resíduos (sucata, óleos, baterias), muitos candidatos presumem que veículos automotores estão incluídos. A lei, porém, não os contempla – o legislador optou por outros mecanismos para o descarte de veículos (como a logística de pneus e baterias).

Alternativa A – ✅ Correta (mas não é o gabarito)

Agrotóxicos estão expressamente previstos no art. 33, I, da PNRS.

Alternativa B – ✅ Correta (mas não é o gabarito)

Óleos lubrificantes constam no art. 33, IV.

Alternativa C – ✅ Correta (mas não é o gabarito)

Produtos eletroeletrônicos estão no art. 33, VI.

Alternativa D – ❌ Incorreta (gabarito)

Veículos automotores não são citados no art. 33. Portanto, este segmento não é obrigado a estruturar logística reversa por força da PNRS.

Alternativa E – ✅ Correta (mas não é o gabarito)

Lâmpadas fluorescentes estão no art. 33, V.

Conclusão: A única alternativa que não integra o rol de obrigados é D – veículos automotores.

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