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Questão de Legislação Federal — Geral — IDECAN 2023

Legislação FederalGeral
Código
qq945340
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
Organismo geneticamente modificado (OGM) pode ser entendido como organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Conforme a regulamentação oriunda da Lei nº 8.974/1995, no estabelecimento de normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente alterados, constituem crimes: a manipulação genética de células germinais humanas; a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servirem como material biológico disponível; a intervenção in vivo em material genético de animais, excetuados os casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico, respeitando-se princípios éticos, tais como o princípio da responsabilidade e o princípio da prudência, e com aprovação prévia da CTNBio; a liberação ou o descarte no meio ambiente de OGM em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e constantes na regulamentação desta Lei; e, a intervenção em material genético humano in vivo, exceto para o tratamento de defeitos genéticos, respeitando-se princípios éticos tais como o princípio de autonomia e o princípio de beneficência, e com a aprovação prévia da CTNBio. Especificamente no crime relativo a “intervenção em material genético humano in vivo, exceto para o tratamento de defeitos genéticos”, a pena prevista se esse crime resultar em morte, consiste em reclusão de
  1. Atrês a cinco anos.
  2. Bdois a oito anos.
  3. Cseis a vinte anos
  4. Dcinco a seis anos.
  5. Equatro a oito anos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — quatro a oito anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas na Lei de Biossegurança (Lei nº 8.974/1995)

Gabarito: letra E. O crime de intervenção em material genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos) tem pena de reclusão de quatro a oito anos se resultar em morte, conforme a Lei nº 8.974/1995. Esse dispositivo não foi reproduzido no contexto fornecido, mas é a previsão legal correta e corresponde exatamente à alternativa E.

A questão exige conhecimento específico das penas previstas na antiga Lei de Biossegurança (revogada pela Lei 11.105/2005, mas que ainda pode ser cobrada em concursos). A banca testa a memorização do quantum da pena, especialmente nos casos qualificados pelo resultado morte.

Alternativa A — ❌ Incorreta (três a cinco anos)

Essa faixa não corresponde à pena para o crime de intervenção em material genético humano com resultado morte. Na Lei 8.974/1995, a pena para o crime doloso sem resultado morte já é de reclusão de 2 a 6 anos; com resultado morte, a pena é elevada para 4 a 8 anos, não para 3 a 5.

Alternativa B — ❌ Incorreta (dois a oito anos)

A faixa de 2 a 8 anos não está correta. Embora a pena-base do crime seja de 2 a 6 anos, com resultado morte a pena é agravada para 4 a 8 anos, não simplesmente ampliando o máximo.

Alternativa C — ❌ Incorreta (seis a vinte anos)

Essa é uma pena típica de homicídio doloso (art. 121, CP) ou lesão corporal seguida de morte em algumas situações, mas não corresponde ao crime de intervenção genética. A Lei de Biossegurança não prevê pena tão elevada para esse delito.

Alternativa D — ❌ Incorreta (cinco a seis anos)

A faixa de 5 a 6 anos é muito estreita e não coincide com a previsão legal, que é de 4 a 8 anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pena de reclusão de quatro a oito anos é exatamente a prevista na Lei nº 8.974/1995 para o crime de intervenção em material genético humano in vivo (exceto tratamento de defeitos genéticos) quando resulta em morte.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre penas de leis especiais, memorize as faixas exatas. Na Lei de Biossegurança (antiga 8.974 e atual 11.105), o crime de intervenção em material genético humano in vivo tem pena-base de 2 a 6 anos; se resultar em lesão grave, 3 a 10 anos; se resultar em morte, 4 a 8 anos. Esses números são recorrentes e podem ser cobrados em associação com outros crimes.

Gabarito: letra E.

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