Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) – RDC 222/2018
Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. O erro da afirmativa I está em trocar o Grupo D pelo Grupo C: a RDC 222/2018 permite a substituição do PGRSS por notificação apenas para serviços que gerem exclusivamente resíduos do Grupo D (não radioativos), e não do Grupo C.
A banca testa o conhecimento dos requisitos mínimos do PGRSS listados no art. 6º da RDC 222/2018. Vamos analisar cada item.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que, para obtenção de licença sanitária, se o serviço gerar exclusivamente resíduos do Grupo C, o PGRSS pode ser substituído por notificação. O erro é duplo: primeiro, os resíduos do Grupo C são radioativos, que exigem gerenciamento especializado e não se enquadram na dispensa; segundo, a dispensa por notificação é prevista apenas para resíduos do Grupo D (resíduos comuns/assemelhados a domésticos), conforme art. 5º da RDC 222/2018. A afirmativa inverte o grupo.
Afirmativa II — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 6º, inciso II da RDC 222/2018:
RDC 222/2018, Art. 6º:
II - descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada;
A descrição de todas essas etapas é obrigatória no PGRSS.
Afirmativa III — ✅ Correta
Corresponde ao art. 6º, inciso VIII da mesma resolução:
RDC 222/2018, Art. 6º:
VIII - descrever as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, incluindo a tecnologia utilizada e a periodicidade de sua implantação;
A afirmativa está literalmente correta.
Conclusão: Apenas as afirmativas II e III são verdadeiras. Portanto, o gabarito é a letra E.