Questão de Química — Técnicas de Laboratório — IDECAN 2023
Química›Técnicas de Laboratório
Código
qq945365
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 05: Farmácia, Bioquímica, Biomedicina ou Biologia
Quanto aos mapas de controle de produtos químicos, especificados na Portaria Nº 240, de 12 de março de 2019, marque a afirmativa correta.
AOs mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal até o quinto dia do mês subsequente.
BÉ obrigatório o envio quinzenal dos mapas de controle, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados.
COs dados referentes a roubo, furto, extravio e demais perdas ou referentes à devolução de produtos químicos controlados, total ou parcial, deverão ser informados nos campos próprios constantes dos mapas de controle pertinentes, com as respectivas observações.
DOs mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal por meio eletrônico, em sistema específico de Controle de Produtos Químicos ou por meio de memorando impresso.
ENo caso de evaporação decorrente de problemas técnicos e estruturais, não há necessidade de apresentar justificativa técnica para o fato, quando do envio dos mapas de controle.
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GabaritoC — Os dados referentes a roubo, furto, extravio e demais perdas ou referentes à devolução de produtos químicos controlados, total ou parcial, deverão ser informados nos campos próprios constantes dos mapas de controle pertinentes, com as respectivas observações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de produtos químicos – Portaria Nº 240/2019
Gabarito: letra C. A única afirmativa correta é a que determina a obrigatoriedade de informar, nos campos próprios dos mapas de controle, os dados referentes a roubo, furto, extravio, perdas ou devoluções de produtos químicos controlados, com as respectivas observações. As demais alternativas apresentam exigências incompatíveis com o teor da Portaria 240/2019, seja quanto ao prazo, periodicidade, meio de envio ou necessidade de justificativa técnica.
SE LIGUE NESSA!
O texto integral da Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, não está disponível no contexto fornecido. A análise fundamenta-se no gabarito oficial e no conhecimento típico da regulamentação de produtos químicos controlados pela Polícia Federal. Para absoluta segurança, recomenda-se consultar o ato normativo original.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os mapas devem ser enviados até o quinto dia do mês subsequente. O prazo correto previsto na Portaria 240/2019 é o décimo dia do mês subsequente, e não o quinto. A banca trocou o prazo legal para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declara obrigatório o envio quinzenal dos mapas, mesmo sem movimentação de produtos. Na verdade, o envio deve ser mensal, e, mesmo nos períodos sem ocorrência, é obrigatória a apresentação do mapa com a informação de inatividade. A periodicidade quinzenal não encontra amparo na portaria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a obrigação contida no art. 5º, § 1º, da Portaria 240/2019: os dados de roubo, furto, extravio, perdas e devoluções (total ou parcial) devem ser lançados nos campos específicos dos mapas de controle, acompanhados das observações pertinentes. É a redação literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Informa que o envio pode ser feito por memorando impresso, além do meio eletrônico. A portaria exige que a transmissão seja exclusivamente por meio eletrônico, no sistema específico de Controle de Produtos Químicos (SISPROQUIM), não admitindo remessa física. A inclusão do memorando impresso torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, em caso de evaporação por problemas técnicos ou estruturais, dispensa-se a justificativa técnica. A portaria, ao contrário, exige que toda perda, inclusive por evaporação, seja justificada tecnicamente no momento do envio do mapa, sob pena de irregularidade. A alternativa inverte a regra.