Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — IDECAN 2023
Medicina Legal›Odontologia Legal
Código
qq945494
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Odonto-Legal
A Odontologia Legal brasileira está a 1 ano do centenário da publicação do primeiro livro intitulado “Odontologia Legal” e Luiz Lustosa da Silva teve um papel preponderante para o surgimento, consolidação e desenvolvimento da Odontologia Legal em nosso país. No contexto dos aspectos históricos da Odontologia Legal no Brasil, marque a afirmativa correta.
ALuiz Lustosa da Silva formou-se em Odontologia em 1919 e, já em 1922, publicou sua primeira obra na interface da medicina legal com a Odontologia, intitulada: Medicina Legal Aplicada à Arte Dentária.
BPor sua grande atuação acadêmica e pericial, em 1946, Luiz Lustosa recebeu o reconhecimento da paternidade da expressão “Odontologia Legal” num congresso ocorrido em Havana, Cuba. Por esta honraria, no ano seguinte, ficou autorizado o Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações da Polícia de São Paulo a fazer funcionar as dependências de Antropologia Criminal e Odontologia Legal (Decreto nº 7013/1947).
CApesar da precariedade do acesso e divulgação dos trabalhos científicos, em meados do século XX, os trabalhos de Luiz Lustosa eram apreciados e referenciados por autoridades científicas internacionais em Odontologia Legal, como no livro de Keiser-Nielsen, intitulado Forensic Odontology (1966).
DApesar de ter sido professor de graduação e de doutorado em Odontologia Legal, professor da Academia de Polícia Civil de São Paulo por mais de 30 anos, inventor, perito, pesquisador, autor de vários livros, reconhecido e homenageado no Brasil e no exterior como uma celebridade da Ciência, especialmente por sua dedicação ao estudo e defesa da Odontologia Legal, somente no final da década de 1960, Luiz Lustosa teve o seu diploma de cirurgião-dentista reconhecido pelo CROSP e pelo CFO.
EApesar de Luiz Lustosa ter o reconhecimento internacional da paternidade da expressão “Odontologia Legal” à sua pessoa e ao Brasil, em 1946, esta expressão já estava presente nos Anais do I Congresso da FOLA (Uruguai, 1920) e na tese do Argentino Bensadon (1921), intitulada Odontología Legal, precedendo o ano de publicação da obra intitulada “Odontologia Legal”, por Luiz Lustosa da Silva (1924).
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GabaritoE — Apesar de Luiz Lustosa ter o reconhecimento internacional da paternidade da expressão “Odontologia Legal” à sua pessoa e ao Brasil, em 1946, esta expressão já estava presente nos Anais do I Congresso da FOLA (Uruguai, 1920) e na tese do Argentino Bensadon (1921), intitulada Odontología Legal, precedendo o ano de publicação da obra intitulada “Odontologia Legal”, por Luiz Lustosa da Silva (1924).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Odontologia Legal: Aspectos Históricos
Gabarito: letra E. A alternativa E é a correta, pois reconhece que a expressão "Odontologia Legal" já havia sido utilizada nos Anais do I Congresso da FOLA (Uruguai, 1920) e na tese do argentino Bensadon (1921), antecedendo a obra de Luiz Lustosa da Silva "Odontologia Legal" (1924). As demais alternativas contêm imprecisões históricas, conforme detalhado a seguir.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos podem acreditar que Luiz Lustosa foi o primeiro a usar o termo "Odontologia Legal" por ser o "pai" da disciplina no Brasil. No entanto, a alternativa E mostra que a expressão já existia anteriormente, o que não diminui sua importância. A banca explora essa confusão entre "primeiro uso" e "consolidação".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Luiz Lustosa publicou "Medicina Legal Aplicada à Arte Dentária" em 1922. Na realidade, sua primeira obra na área foi "Odontologia Legal", publicada em 1924. O título e ano mencionados não correspondem aos fatos históricos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o Decreto nº 7013/1947, que não possui correspondência no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a autorização para o Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações da Polícia de São Paulo não está relacionada a esse evento histórico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora Luiz Lustosa tenha sido referenciado internacionalmente, a obra "Forensic Odontology" de Keiser-Nielsen mencionada na alternativa possui data diversa da indicada, contrariando a cronologia histórica aceita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o diploma de cirurgião-dentista de Luiz Lustosa só foi reconhecido no final da década de 1960. Tal fato é improvável diante de sua atuação acadêmica e pericial anterior; o reconhecimento profissional ocorreu em período anterior.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta com exatidão a cronologia histórica: o termo "Odontologia Legal" surgiu antes da obra de Luiz Lustosa, que, apesar disso, foi fundamental para a consolidação da disciplina no Brasil. A alternativa não contradiz sua importância, apenas contextualiza corretamente os fatos.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente os aspectos históricos da Odontologia Legal brasileira é a letra E.