Lesão Corporal e o Art. 129 do Código Penal
Gabarito: letra D. No caso de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a pena do agressor pode ser aumentada com base tanto no Art. 129, §9º (violência doméstica) quanto no Art. 129, §13 (por razões da condição do sexo feminino), conforme a literalidade do diploma. As demais alternativas apresentam erros de nexo temporal, causalidade, classificação da lesão ou interpretação da debilidade funcional.
A questão testa o conhecimento do Art. 129 do CP (lesão corporal) e suas qualificadoras, aplicadas ao cenário de agressão bucomaxilofacial com equimose e avulsão dentária. O candidato deve identificar a alternativa que corretamente relaciona os dispositivos legais ao caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há nexo temporal entre a equimose periorbital e a data da agressão. Contudo, a coloração esverdeada da equimose, constatada no vigésimo dia, é atípica para esse período (a evolução esperada seria amarelada ou em regressão). Assim, o nexo temporal é duvidoso, não podendo ser afirmado com segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta nexo causal entre a equimose periorbital e a instalação do implante imediato. A equimose decorre do traumatismo direto (agressão), e não do procedimento odontológico. Não há relação de causa e efeito entre eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a avulsão do dente 11 gerou debilidade temporária da função mastigatória, classificando a lesão como simples (caput do Art. 129). A perda de um dente, ainda que passível de reparação por implante, constitui debilidade permanente de função (Art. 129, §1º, III), ou seja, lesão grave, e não simples. A colocação de prótese não altera a natureza da lesão no momento do fato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 129, §9º, pune a lesão praticada contra cônjuge ou companheiro (violência doméstica), e o §13 pune a lesão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. No caso, a agressão foi cometida pelo marido contra a esposa, enquadrando-se em ambas as hipóteses. A expressão "tanto pela aplicação... quanto" deve ser interpretada no sentido de que ambas as qualificadoras são aplicáveis ao caso (não necessariamente de forma cumulativa), elevando a pena de 3 meses–1 ano (caput) para 2–5 anos. Veja os dispositivos:
Art. 129, §9CP
Art. 129, §9º — "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Art. 129, §13 — "Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redação é confusa e contraditória: afirma que a debilidade deixa de ser temporária e passa a permanente se o implante não osseointegrar, mas também que a prótese altera a natureza de permanente para temporária. Na verdade, a avulsão dentária já causa debilidade permanente da mastigação (independentemente de tratamentos posteriores). O fato de existir ou não osseointegração não modifica a classificação jurídica da lesão, que é permanente desde o início.
Gabarito: letra D.