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Questão de Medicina Legal — Genética forense — IDECAN 2023

Medicina LegalGenética forense
Código
qq945508
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Odonto-Legal
No Brasil, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, criou um protocolo de padronização de exames na perícia criminal no ano de 2006, onde utiliza o CODIS (Combined DNA System Index) de pelo menos 13 loci de STRs, requeridos à elaboração dos perfis de DNA: CSF1PO, FGA, TH01, TPOX, vWA, D3S1358, D5S818, D7S820, D8S1179, D13S317, D16S539, D18S51 e D21S11. Esse protocolo é de uso obrigatório na análise forense no Brasil, porém fica na responsabilidade do laboratório, estabelecer sua própria regulamentação, podendo utilizar mais marcadores além dos 13 supracitados. Identifique o tipo de amostra que não pode ter seu perfil genético inserido no CODIS no Brasil.
  1. ACriminosos condenados por crimes previstos em lei.
  2. BVestígios verdadeiros coletados em local de crime.
  3. CCadáveres humanos com identidade ignorada.
  4. DFamiliares de desaparecidos para identificar cadáveres.
  5. EFamiliares de criminosos para identificar vestígios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Familiares de criminosos para identificar vestígios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CODIS: Amostras proibidas de inserção no banco de perfis genéticos

Gabarito: letra E. No Brasil, o CODIS (Combined DNA Index System) é regulamentado para armazenar perfis genéticos de criminosos condenados, vestígios de crimes, cadáveres não identificados e familiares de desaparecidos (para auxiliar na identificação de restos mortais). A inclusão de perfis de familiares de criminosos com o objetivo de identificar vestígios não está prevista, violando princípios de proporcionalidade e privacidade genética.

A banca testa o conhecimento sobre as categorias de amostras admitidas no banco de perfis genéticos forenses brasileiro, conforme a legislação e os protocolos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). A alternativa E é a única que foge ao rol de finalidades legítimas do CODIS.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Criminosos condenados por crimes previstos em lei podem ter seu perfil inserido. A Lei de Execução Penal (art. 9º-A) prevê a identificação obrigatória do perfil genético do condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado. Essa amostra integra o CODIS para fins de investigação criminal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vestígios verdadeiros coletados em local de crime são a base da genética forense e fazem parte do CODIS como perfis de evidência ("forensic unknowns"). São fundamentais para comparação com perfis de suspeitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cadáveres humanos com identidade ignorada são inseridos para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas. O CODIS possui uma categoria específica para restos mortais não identificados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Familiares de desaparecidos podem fornecer amostras de DNA para comparação com perfis de cadáveres não identificados. Essa prática é comum e permitida, com o consentimento dos familiares.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Familiares de criminosos não têm previsão legal para inserção de seus perfis genéticos no CODIS com a finalidade de identificar vestígios. Isso configuraria uma coleta indiscriminada de dados genéticos de pessoas não envolvidas diretamente no crime, violando direitos fundamentais como a privacidade e a não autoincriminação (art. 388 do CPC). A lei brasileira não autoriza a criação de um banco de perfis de familiares de suspeitos.

Gabarito: letra E

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