CODIS: Amostras proibidas de inserção no banco de perfis genéticos
Gabarito: letra E. No Brasil, o CODIS (Combined DNA Index System) é regulamentado para armazenar perfis genéticos de criminosos condenados, vestígios de crimes, cadáveres não identificados e familiares de desaparecidos (para auxiliar na identificação de restos mortais). A inclusão de perfis de familiares de criminosos com o objetivo de identificar vestígios não está prevista, violando princípios de proporcionalidade e privacidade genética.
A banca testa o conhecimento sobre as categorias de amostras admitidas no banco de perfis genéticos forenses brasileiro, conforme a legislação e os protocolos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). A alternativa E é a única que foge ao rol de finalidades legítimas do CODIS.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Criminosos condenados por crimes previstos em lei podem ter seu perfil inserido. A Lei de Execução Penal (art. 9º-A) prevê a identificação obrigatória do perfil genético do condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado. Essa amostra integra o CODIS para fins de investigação criminal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vestígios verdadeiros coletados em local de crime são a base da genética forense e fazem parte do CODIS como perfis de evidência ("forensic unknowns"). São fundamentais para comparação com perfis de suspeitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cadáveres humanos com identidade ignorada são inseridos para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas. O CODIS possui uma categoria específica para restos mortais não identificados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Familiares de desaparecidos podem fornecer amostras de DNA para comparação com perfis de cadáveres não identificados. Essa prática é comum e permitida, com o consentimento dos familiares.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Familiares de criminosos não têm previsão legal para inserção de seus perfis genéticos no CODIS com a finalidade de identificar vestígios. Isso configuraria uma coleta indiscriminada de dados genéticos de pessoas não envolvidas diretamente no crime, violando direitos fundamentais como a privacidade e a não autoincriminação (art. 388 do CPC). A lei brasileira não autoriza a criação de um banco de perfis de familiares de suspeitos.
Gabarito: letra E