Responsabilidade civil e penal do médico
Gabarito: letra E. O Código Penal prevê, como circunstância agravante, o crime cometido com abuso de profissão, o que pode aumentar a pena do médico condenado por homicídio culposo praticado no exercício profissional. As demais alternativas contêm erros conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil do médico não se limita ao âmbito contratual. Ela pode ser também extracontratual (aquiliana), quando o dano decorre de ato ilícito independentemente de vínculo contratual prévio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato entre as partes não é requisito essencial para a configuração da responsabilidade civil. Mesmo na ausência de contrato, a responsabilidade subsiste se presentes conduta culposa, dano e nexo causal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imprudência, negligência e imperícia são modalidades de culpa. O erro profissional escusável é aquele em que não há culpa, sendo, portanto, inexigível conduta diversa. Logo, não se exige a presença desses elementos para caracterizá-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação falsa como perito é crime tipificado no Código Penal. Trata-se da falsa perícia, prevista no art. 342 do CP, que pune a conduta de fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como perito em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Penal, em sua parte geral, estabelece a agravante de abuso de profissão (art. 61, II, 'f'), que incide sobre crimes cometidos no exercício profissional. Assim, se um médico pratica homicídio culposo no exercício de sua profissão, essa circunstância pode levar ao aumento da pena, de forma diferenciada em razão da profissão.
Gabarito: letra E.