Perícia Médica nos Âmbitos Cível, Administrativo e Previdenciário
Gabarito: letra D. Na perícia cível, os assistentes técnicos das partes têm o direito de acompanhar todas as diligências realizadas pelo perito e participar ativamente, cabendo a este a direção dos trabalhos – regra prevista no Código de Processo Civil (art. 474). As demais alternativas contêm incorreções quanto ao rito administrativo, características do atendimento pericial, prazo do laudo ou legitimidade para requerer prova pericial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o rito e as conclusões na perícia médica administrativa não variam entre diferentes âmbitos da administração, mesmo com regulamentos distintos. Isso é falso: cada ente (INSS, SUS, órgãos públicos) possui regulamentos próprios que podem estabelecer procedimentos e prazos diversos. A perícia administrativa não segue um rito único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista como características do atendimento médico-pericial a competência legal, o atendimento compulsório, a possibilidade de escolha do profissional pelo periciando e a necessidade de identificação. O erro está em incluir a "possibilidade de escolha do profissional pelo periciando": em regra, na perícia oficial (cível, administrativa ou criminal), o perito é designado pela autoridade competente (juiz, INSS, delegado), não escolhido pela pessoa examinada. As demais características estão corretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o laudo na perícia administrativa deve ser elaborado em até 10 dias após o exame médico. Não há um prazo único e universal de 10 dias para todos os órgãos; o prazo varia conforme a regulamentação de cada ente (ex.: INSS costuma prever 15 dias). Portanto, a assertiva é genérica e incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na perícia cível, o Código de Processo Civil assegura aos assistentes técnicos o direito de acompanhar todas as diligências do perito e participar ativamente, sob a direção deste. É exatamente o que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afiirma que, nos processos cíveis, a prova pericial pode ser requerida apenas pelo autor ou de ofício pelo juiz. Isso é falso: qualquer parte (autor, réu, interveniente) pode requerer prova pericial (CPC, art. 464). O juiz também pode determiná-la de ofício, mas não há exclusividade do autor.
Gabarito: letra D — apenas a alternativa D está correta.