Perícia Securitária em Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
Gabarito: letra E. É prática corrente na perícia securitária o uso de tabelas de percentuais de invalidez, como a Tabela de Invalidez da SUSEP ou tabelas europeias, para quantificar a indenização de forma complementar.
A questão aborda o conhecimento básico sobre perícia em seguros de vida e acidentes pessoais. Cada alternativa será analisada com base nos princípios gerais do direito securitário e da medicina legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o suicídio ou sua tentativa não será equiparado a acidente pessoal para fins de indenização. No entanto, a legislação brasileira (Código Civil, art. 768) e as normas da SUSEP estabelecem que o suicídio é coberto após dois anos de vigência do contrato, salvo comprovada premeditação. Portanto, a afirmação é falsa, pois existe equiparação em certas condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o perito se aterá apenas ao estudo do nexo causal. Na realidade, a perícia securitária analisa também a existência de concausas, preexistências, e a relação com a apólice. O nexo causal é um elemento, mas não exclusivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que logo após o acidente o perito já estipula os percentuais de indenização. Na prática, a avaliação definitiva depende da consolidação das lesões, podendo ser necessária reavaliação após tratamento. Os percentuais são definidos após a alta médica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se levam em conta déficits funcionais anteriores ao acidente. Pelo contrário, o perito deve considerar o estado anterior (preexistências) para determinar a incapacidade atual, conforme os princípios da perícia médica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É comum o uso de tabelas de percentuais de invalidez, como a tabela europeia (ex.: tabela de Croce) ou a tabela da SUSEP, para auxiliar na fixação do valor da indenização. Essas tabelas são complementares e não substituem a avaliação pericial individualizada.
Gabarito: letra E.