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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDESG 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq946862
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Vila Valério - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O tipo penal descrito como “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, tendo por referência os crimes contra a administração pública, é conhecido como:
  1. APeculato mediante erro de outrem.
  2. BExtravio.
  3. CEmprego irregular de verbas ou rendas públicas.
  4. DConcussão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Concussão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública — Concussão

Gabarito: letra D. A descrição do enunciado transcreve literalmente o caput do art. 316 do Código Penal, que define o crime de concussão: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A banca cobra a exata redação legal e a correta identificação do tipo penal.

A questão exige que o candidato distinga a concussão de outros crimes contra a administração pública, especialmente a corrupção passiva (art. 317) e o peculato (arts. 312 e 313). O verbo nuclear é "exigir" — típico da concussão — enquanto a corrupção passiva utiliza "solicitar ou receber" e o peculato envolve apropriação ou desvio de bens.

Art. 316CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Peculato mediante erro de outrem (art. 313): o verbo é "apropriar-se de dinheiro ou utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Não há exigência de vantagem, mas aproveitamento de um erro alheio. O enunciado, ao falar em "exigir... vantagem indevida", não se enquadra no art. 313.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Extravio (art. 320): consiste em "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Não há relação com exigência de vantagem. A descrição do enunciado é claramente outra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315): tipifica "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Trata-se de desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, não de exigência de vantagem indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concussão (art. 316): o texto do enunciado reproduz fielmente o caput do artigo. A concussão é crime formal (consuma-se com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem) e próprio de funcionário público. O funcionário exige a vantagem indevida em razão da função, mesmo que fora dela ou antes de assumi-la. É o que a banca pede.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir concussão com corrupção passiva (art. 317). Na corrupção passiva, o verbo é "solicitar ou receber" (ou aceitar promessa). Já na concussão é "exigir". A exigência tem carga de intimidação, enquanto a solicitação é mero pedido. Decore o verbo exigir como exclusivo do art. 316.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D

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