Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDESG 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq946862
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Vila Valério - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O tipo penal descrito como “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, tendo por referência os crimes contra a administração pública, é conhecido como:
APeculato mediante erro de outrem.
BExtravio.
CEmprego irregular de verbas ou rendas públicas.
DConcussão.
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GabaritoD — Concussão.
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Crimes contra a administração pública — Concussão
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado transcreve literalmente o caput do art. 316 do Código Penal, que define o crime de concussão: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A banca cobra a exata redação legal e a correta identificação do tipo penal.
A questão exige que o candidato distinga a concussão de outros crimes contra a administração pública, especialmente a corrupção passiva (art. 317) e o peculato (arts. 312 e 313). O verbo nuclear é "exigir" — típico da concussão — enquanto a corrupção passiva utiliza "solicitar ou receber" e o peculato envolve apropriação ou desvio de bens.
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Peculato mediante erro de outrem (art. 313): o verbo é "apropriar-se de dinheiro ou utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Não há exigência de vantagem, mas aproveitamento de um erro alheio. O enunciado, ao falar em "exigir... vantagem indevida", não se enquadra no art. 313.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Extravio (art. 320): consiste em "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Não há relação com exigência de vantagem. A descrição do enunciado é claramente outra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315): tipifica "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Trata-se de desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, não de exigência de vantagem indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concussão (art. 316): o texto do enunciado reproduz fielmente o caput do artigo. A concussão é crime formal (consuma-se com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem) e próprio de funcionário público. O funcionário exige a vantagem indevida em razão da função, mesmo que fora dela ou antes de assumi-la. É o que a banca pede.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir concussão com corrupção passiva (art. 317). Na corrupção passiva, o verbo é "solicitar ou receber" (ou aceitar promessa). Já na concussão é "exigir". A exigência tem carga de intimidação, enquanto a solicitação é mero pedido. Decore o verbo exigir como exclusivo do art. 316.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP