Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IDIB 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq949297
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Dívida Pública é o conjunto de compromissos assumidos pelo Estado com terceiros (fornecedores, servidores, cidadãos, etc). A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
  1. ADívida pública é classificada em consolidada e fundada.
  2. BDívida pública é classificada em flutuante ou fundada.
  3. CDívida pública consolidada inclui os restos a pagar.
  4. DDívida pública se classifica em dívida ativa e dívida passiva.
  5. EA dívida flutuante compreende os compromissos de exigibilidade superior a vinte e quatro meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Dívida pública é classificada em flutuante ou fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública: Classificação

Gabarito: letra B. A dívida pública classifica-se em flutuante (curto prazo) ou fundada/consolidada (longo prazo), conforme o art. 29, I, da LRF. A banca testa o conhecimento da distinção entre esses dois conceitos, previstos na LRF e na Lei nº 4.320/1964.

Dívida FlutuanteDívida Fundadacurto prazolongo prazoclassificação dicotômicaLEVELsoulevel.com.br
Classificação da Dívida Pública — só Dívida Flutuante: curto prazo; só Dívida Fundada: longo prazo; Dívida Flutuante∩Dívida Fundada: classificação dicotômica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida pública se classifica em "consolidada e fundada". Esses termos são sinônimos; a mesma dívida pode ser chamada de consolidada ou fundada. A classificação dicotômica correta é flutuante ou fundada (consolidada), e não dois subtipos distintos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dívida pública é classificada em flutuante (compromissos de curto prazo, como restos a pagar, depósitos, débitos de tesouraria) e fundada (também chamada consolidada, de médio e longo prazo, com prazo superior a doze meses). Essa é a divisão clássica adotada pela LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os restos a pagar integram a dívida flutuante, não a consolidada. A dívida consolidada abrange obrigações com prazo superior a doze meses (art. 29, I, da LRF), enquanto os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício, de curto prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública (valores a receber), não uma classificação da dívida passiva. As classificações corretas são flutuante e fundada, ou ainda dívida mobiliária e contratual, mas nunca "dívida ativa e dívida passiva".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dívida flutuante é de curto prazo, geralmente inferior a doze meses (ou até o final do exercício). Compromissos de exigibilidade superior a vinte e quatro meses são típicos da dívida fundada/consolidada, não da flutuante.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as definições do art. 29 da LRF e do art. 92 da Lei 4.320/1964. A pegadinha mais comum é inverter os prazos (flutuante virar longo prazo) ou tratar consolidada e fundada como categorias diferentes.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq949297