Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IDIB 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq949297
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Dívida Pública é o conjunto de compromissos assumidos pelo Estado com terceiros (fornecedores, servidores, cidadãos, etc). A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
ADívida pública é classificada em consolidada e fundada.
BDívida pública é classificada em flutuante ou fundada.
CDívida pública consolidada inclui os restos a pagar.
DDívida pública se classifica em dívida ativa e dívida passiva.
EA dívida flutuante compreende os compromissos de exigibilidade superior a vinte e quatro meses.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Dívida pública é classificada em flutuante ou fundada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Pública: Classificação
Gabarito: letra B. A dívida pública classifica-se em flutuante (curto prazo) ou fundada/consolidada (longo prazo), conforme o art. 29, I, da LRF. A banca testa o conhecimento da distinção entre esses dois conceitos, previstos na LRF e na Lei nº 4.320/1964.
Classificação da Dívida Pública — só Dívida Flutuante: curto prazo; só Dívida Fundada: longo prazo; Dívida Flutuante∩Dívida Fundada: classificação dicotômica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida pública se classifica em "consolidada e fundada". Esses termos são sinônimos; a mesma dívida pode ser chamada de consolidada ou fundada. A classificação dicotômica correta é flutuante ou fundada (consolidada), e não dois subtipos distintos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dívida pública é classificada em flutuante (compromissos de curto prazo, como restos a pagar, depósitos, débitos de tesouraria) e fundada (também chamada consolidada, de médio e longo prazo, com prazo superior a doze meses). Essa é a divisão clássica adotada pela LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os restos a pagar integram a dívida flutuante, não a consolidada. A dívida consolidada abrange obrigações com prazo superior a doze meses (art. 29, I, da LRF), enquanto os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício, de curto prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública (valores a receber), não uma classificação da dívida passiva. As classificações corretas são flutuante e fundada, ou ainda dívida mobiliária e contratual, mas nunca "dívida ativa e dívida passiva".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dívida flutuante é de curto prazo, geralmente inferior a doze meses (ou até o final do exercício). Compromissos de exigibilidade superior a vinte e quatro meses são típicos da dívida fundada/consolidada, não da flutuante.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as definições do art. 29 da LRF e do art. 92 da Lei 4.320/1964. A pegadinha mais comum é inverter os prazos (flutuante virar longo prazo) ou tratar consolidada e fundada como categorias diferentes.