Imunidade Tributária no ICMS para Radiodifusão
Gabarito: letra C. A Constituição Federal estabelece que o ICMS não incide sobre serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (CF, art. 155, §2º, X, "a"). Trata-se de hipótese de imunidade tributária – uma limitação constitucional ao poder de tributar – e não de mera não incidência, isenção ou remissão.
A banca cobra a distinção entre os institutos que excluem o crédito tributário:
Não incidência: ocorre quando o fato não está descrito na lei como hipótese de incidência (campo não tributável por falta de previsão legal).
Isenção: dispensa legal do pagamento do tributo que, em tese, incidiria.
Imunidade: exclusão do campo de incidência prevista diretamente na Constituição.
Remissão fiscal: perdão da dívida tributária já constituída.
Progressividade zero: não é figura jurídica autônoma de exclusão.
Critério | Não incidência | Isenção | Imunidade | Remissão |
|---|
Origem | Ausência de previsão legal (fato não tributável) | Lei infraconstitucional | Constituição Federal | Lei (perdão de crédito constituído) |
Natureza | Fato fora do campo de incidência | Dispensa legal do pagamento | Limitação constitucional ao poder de tributar | Extinção do crédito tributário |
Momento | Antes da ocorrência do fato | Antes da ocorrência do fato | Antes da ocorrência do fato | Após a constituição do crédito |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de não incidência. A não incidência é a mera ausência de previsão legal – aqui a Constituição expressamente exclui a tributação, o que caracteriza imunidade, não simples falta de lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de isenção. A isenção é concedida por lei infraconstitucional; a hipótese em questão decorre diretamente da Constituição, portanto é imunidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, no art. 155, §2º, X, "a", determina que o ICMS não incidirá sobre prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa exclusão constitucional do campo de incidência é imunidade tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Remissão fiscal é o perdão de crédito tributário já constituído, não guarda relação com a exclusão a priori de tributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Progressividade zero não é instituto jurídico de exclusão do tributo; alíquota zero ou progressividade zero seriam questões de alíquota, não de incidência.
Gabarito: letra C.