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Questão de Direito Constitucional — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2023

Direito ConstitucionalConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq949299
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal, enuncia que o ICMS não incidirá sobre prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão e transmissão de imagens. Essa hipótese configura um caso de
  1. ANão incidência
  2. BIsenção
  3. CImunidade tributária
  4. DRemissão fiscal
  5. EProgressividade zero.
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GabaritoC — Imunidade tributária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária no ICMS para Radiodifusão

Gabarito: letra C. A Constituição Federal estabelece que o ICMS não incide sobre serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (CF, art. 155, §2º, X, "a"). Trata-se de hipótese de imunidade tributária – uma limitação constitucional ao poder de tributar – e não de mera não incidência, isenção ou remissão.

A banca cobra a distinção entre os institutos que excluem o crédito tributário:

  • Não incidência: ocorre quando o fato não está descrito na lei como hipótese de incidência (campo não tributável por falta de previsão legal).

  • Isenção: dispensa legal do pagamento do tributo que, em tese, incidiria.

  • Imunidade: exclusão do campo de incidência prevista diretamente na Constituição.

  • Remissão fiscal: perdão da dívida tributária já constituída.

  • Progressividade zero: não é figura jurídica autônoma de exclusão.

Critério

Não incidência

Isenção

Imunidade

Remissão

Origem

Ausência de previsão legal (fato não tributável)

Lei infraconstitucional

Constituição Federal

Lei (perdão de crédito constituído)

Natureza

Fato fora do campo de incidência

Dispensa legal do pagamento

Limitação constitucional ao poder de tributar

Extinção do crédito tributário

Momento

Antes da ocorrência do fato

Antes da ocorrência do fato

Antes da ocorrência do fato

Após a constituição do crédito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de não incidência. A não incidência é a mera ausência de previsão legal – aqui a Constituição expressamente exclui a tributação, o que caracteriza imunidade, não simples falta de lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de isenção. A isenção é concedida por lei infraconstitucional; a hipótese em questão decorre diretamente da Constituição, portanto é imunidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, no art. 155, §2º, X, "a", determina que o ICMS não incidirá sobre prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa exclusão constitucional do campo de incidência é imunidade tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Remissão fiscal é o perdão de crédito tributário já constituído, não guarda relação com a exclusão a priori de tributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Progressividade zero não é instituto jurídico de exclusão do tributo; alíquota zero ou progressividade zero seriam questões de alíquota, não de incidência.

Gabarito: letra C.

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