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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDIB 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq949305
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na seguinte ordem:
  1. Aa analogia; os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; e a equidade.
  2. Ba analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.
  3. Cos princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; a analogia; e a equidade.
  4. Dos princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade; e a analogia.
  5. Ea analogia; a equidade; os princípios gerais de direito tributário; e os princípios gerais de direito público e a comparação.
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GabaritoB — a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária – Ordem do CTN

Gabarito: letra B. O art. 108 do CTN estabelece a ordem sucessiva de integração na ausência de disposição expressa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa B reproduz exatamente essa sequência.

Art. 108CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade.

  1. 11º Analogia
  2. 22º Princípios gerais de direito tributário
  3. 33º Princípios gerais de direito público
  4. 44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem entre os princípios: coloca os princípios gerais de direito público (III) antes dos princípios gerais de direito tributário (II). A ordem correta é: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segue fielmente a ordem do art. 108: analogia (I), princípios gerais de direito tributário (II), princípios gerais de direito público (III), equidade (IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inicia com princípios gerais de direito público, quando o primeiro instrumento de integração é a analogia. A ordem é totalmente invertida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca a analogia no final e a equidade antes dela. O correto é analogia em primeiro lugar e equidade em último.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz a equidade antes dos princípios e ainda acrescenta “comparação”, que não faz parte do rol do art. 108. O rol é taxativo e na ordem indicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da ordem entre os institutos. O candidato deve memorizar a sequência exata do art. 108: 1º analogia, 2º princípios gerais de direito tributário, 3º princípios gerais de direito público, 4º equidade. Qualquer inversão torna a alternativa errada.

Gabarito: letra B

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