Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDIB 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq949305
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na seguinte ordem:
Aa analogia; os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; e a equidade.
Ba analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.
Cos princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; a analogia; e a equidade.
Dos princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade; e a analogia.
Ea analogia; a equidade; os princípios gerais de direito tributário; e os princípios gerais de direito público e a comparação.
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GabaritoB — a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.
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Integração da Legislação Tributária – Ordem do CTN
Gabarito: letra B. O art. 108 do CTN estabelece a ordem sucessiva de integração na ausência de disposição expressa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa B reproduz exatamente essa sequência.
Art. 108CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade.
11º Analogia
22º Princípios gerais de direito tributário
33º Princípios gerais de direito público
44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem entre os princípios: coloca os princípios gerais de direito público (III) antes dos princípios gerais de direito tributário (II). A ordem correta é: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segue fielmente a ordem do art. 108: analogia (I), princípios gerais de direito tributário (II), princípios gerais de direito público (III), equidade (IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inicia com princípios gerais de direito público, quando o primeiro instrumento de integração é a analogia. A ordem é totalmente invertida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca a analogia no final e a equidade antes dela. O correto é analogia em primeiro lugar e equidade em último.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz a equidade antes dos princípios e ainda acrescenta “comparação”, que não faz parte do rol do art. 108. O rol é taxativo e na ordem indicada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca da ordem entre os institutos. O candidato deve memorizar a sequência exata do art. 108: 1º analogia, 2º princípios gerais de direito tributário, 3º princípios gerais de direito público, 4º equidade. Qualquer inversão torna a alternativa errada.