Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq949306
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Se o Poder Público, embora agindo no interesse da coletividade, emprega vultosos fundos desta em obras restritas a certo local, melhorando-o tanto que se observa elevação do valor dos imóveis aí situados, com exclusão de outras causas decorrentes da diligência do proprietário, impõe-se que este, por elementar princípio de justiça e de moralidade, restitua parte do benefício originado do dinheiro alheio. Essa situação enseja a instituição de tributo denominado
AContribuição Social
BContribuição municipal de obras
CContribuição Social de Iluminação Pública
DContribuição de Regime Próprio.
EContribuição de Melhoria
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GabaritoE — Contribuição de Melhoria
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Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra E — Contribuição de Melhoria. A situação descrita no enunciado — obra pública que valoriza imóveis determinados — é o fato gerador da contribuição de melhoria, tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública.
A contribuição de melhoria é uma espécie tributária que tem como hipótese de incidência a valorização de imóvel particular em razão de obra pública. Diferencia-se de taxas (contraprestação de serviço público ou poder de polícia) e contribuições sociais (custeio de seguridade social). A doutrina e o CTN (art. 81) a definem. O enunciado cita "elementar princípio de justiça e de moralidade", típico da contribuição de melhoria.
Contribuição de Melhoria: Fato gerador (Obra pública, Valorização imobiliária); Natureza (Tributo vinculado, Contraprestação indireta); Base legal (CTN, art. 81); Difere de (Taxa (serviço/poder de polícia), Contribuição social (seguridade), CIP (iluminação pública))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contribuição Social é destinada ao custeio da seguridade social (previdência, saúde, assistência), não à recuperação de valorização imobiliária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Contribuição municipal de obras" não é nomenclatura técnica; a espécie correta é contribuição de melhoria, que pode ser cobrada por qualquer ente federativo, não só municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é uma contribuição especial, mas sua finalidade é custear o serviço de iluminação pública, não a valorização de imóveis por obra pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contribuição de Regime Próprio refere-se ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores, sem relação com o fato descrito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição de melhoria é exatamente o tributo que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, conforme art. 81 do CTN. O enunciado descreve esse cenário com precisão.
Conclusão: A única espécie tributária que se amolda ao caso é a Contribuição de Melhoria.