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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq949306
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Se o Poder Público, embora agindo no interesse da coletividade, emprega vultosos fundos desta em obras restritas a certo local, melhorando-o tanto que se observa elevação do valor dos imóveis aí situados, com exclusão de outras causas decorrentes da diligência do proprietário, impõe-se que este, por elementar princípio de justiça e de moralidade, restitua parte do benefício originado do dinheiro alheio. Essa situação enseja a instituição de tributo denominado
  1. AContribuição Social
  2. BContribuição municipal de obras
  3. CContribuição Social de Iluminação Pública
  4. DContribuição de Regime Próprio.
  5. EContribuição de Melhoria
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GabaritoE — Contribuição de Melhoria

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra E — Contribuição de Melhoria. A situação descrita no enunciado — obra pública que valoriza imóveis determinados — é o fato gerador da contribuição de melhoria, tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública.

A contribuição de melhoria é uma espécie tributária que tem como hipótese de incidência a valorização de imóvel particular em razão de obra pública. Diferencia-se de taxas (contraprestação de serviço público ou poder de polícia) e contribuições sociais (custeio de seguridade social). A doutrina e o CTN (art. 81) a definem. O enunciado cita "elementar princípio de justiça e de moralidade", típico da contribuição de melhoria.

1Fato gerador
Obra pública
Valorização imobiliária
2Natureza
Tributo vinculado
Contraprestação indireta
3Base legal
CTN, art. 81
4Difere de
Taxa (serviço/poder de polícia)
Contribuição social (seguridade)
CIP (iluminação pública)
Contribuição de Melhoria
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Contribuição de Melhoria: Fato gerador (Obra pública, Valorização imobiliária); Natureza (Tributo vinculado, Contraprestação indireta); Base legal (CTN, art. 81); Difere de (Taxa (serviço/poder de polícia), Contribuição social (seguridade), CIP (iluminação pública))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contribuição Social é destinada ao custeio da seguridade social (previdência, saúde, assistência), não à recuperação de valorização imobiliária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Contribuição municipal de obras" não é nomenclatura técnica; a espécie correta é contribuição de melhoria, que pode ser cobrada por qualquer ente federativo, não só municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é uma contribuição especial, mas sua finalidade é custear o serviço de iluminação pública, não a valorização de imóveis por obra pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contribuição de Regime Próprio refere-se ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores, sem relação com o fato descrito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição de melhoria é exatamente o tributo que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, conforme art. 81 do CTN. O enunciado descreve esse cenário com precisão.

Conclusão: A única espécie tributária que se amolda ao caso é a Contribuição de Melhoria.

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