Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq949309
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição de 1891, nos arts. 7.º e 9.º, aludia especificamente às taxas e mencionava a de correios e telégrafos. Em 1896, já Amaro Cavalcanti ponderava que a “palavra ‘taxa’, sem embargo de ser igualmente usada como sinônimo geral de impostos, não devia ser assim entendida ou empregada; visto como, na sua acepção própria, ela designa o gênero de contribuição que os indivíduos pagam por um serviço diretamente recebido. O pagamento das taxas é facultativo, é, por assim dizer, o preço do serviço obtido na medida em que cada um o exige ou dele tira proveito; tais são, p. ex., as taxas de correio, as de matrícula nos estabelecimentos de instrução; as das repartições públicas (emolumentos por certidões, registros de documentos etc.)Fonte: Baleeiro, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro, 14ª edição. Grupo GEN, 2018.A respeito das taxas, assinale a alternativa correta.
AServiço público específico é atividade que congrega meios materiais, pessoal e organização, mantida, regida e controlada pelo Estado, para satisfação de uma necessidade pública em regime de Direito Privado.
BTaxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos.
CDetermina a Constituição que as taxas sejam o instrumento tributário de custeio indireto e descentralizado dos serviços públicos (não incluído o exercício do poder de polícia).
DOs municípios são competentes para instituir taxas arrecadadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos gerais e indivisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
EÉ característica do imposto a especialização do serviço, em proveito direto ou por ato do contribuinte, ao passo, que, na aplicação das taxas, não se procura apurar se há qualquer interesse, direto e imediato, por parte de quem o paga.
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GabaritoB — Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos.
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Taxa: conceito e características
Gabarito: letra B. A taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica: serviço público específico e divisível ou exercício do poder de polícia. O conceito está na Constituição Federal (art. 145, II) e no Código Tributário Nacional (art. 77). A alternativa B capta exatamente essa definição, mencionando serviço especial e divisível e a despesa especial provocada pelo contribuinte.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
A definição é complementada pelo CTN, art. 77, que especifica o fato gerador das taxas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de “serviço público específico” está errada: o serviço público pode ser prestado sob regime de Direito Público ou Privado, mas a característica de “específico” para fins de taxa está ligada à sua divisibilidade e à possibilidade de mensuração individual do uso, e não ao regime jurídico de prestação. Além disso, a alternativa não menciona a divisibilidade, requisito essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por descrever a taxa como tributo cobrado em razão de serviço público especial e divisível (caráter administrativo ou jurisdicional) ou quando o contribuinte provoca despesa especial (poder de polícia). A expressão “ou o tem à sua disposição” abrange a utilização potencial, conforme art. 145, II da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as taxas excluem o exercício do poder de polícia, o que é frontalmente contrário ao art. 145, II da CF, que inclui expressamente o poder de polícia como fato gerador de taxa. Além disso, a ideia de “custeio indireto e descentralizado” não corresponde à natureza vinculada da taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os municípios podem instituir taxas, mas apenas sobre serviços específicos e divisíveis, e não sobre serviços “gerais e indivisíveis”. Serviços gerais e indivisíveis (como iluminação pública) são custeados por impostos ou contribuições, não por taxa. O erro está em trocar “específicos e divisíveis” por “gerais e indivisíveis”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a taxa é que é vinculada a um serviço específico (especialização do serviço em proveito do contribuinte), enquanto o imposto é não vinculado, independente de qualquer contraprestação. A alternativa afirma o oposto, caracterizando imposto como especializado e taxa como sem interesse direto – exatamente o contrário do que dispõe a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir trocando as características de taxa e imposto (alternativa E) e substituindo “específicos e divisíveis” por “gerais e indivisíveis” (alternativa D). Fique atento: a taxa exige serviço específico e divisível ou poder de polícia; imposto é não vinculado.