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Questão de Direito Constitucional — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2023

Direito ConstitucionalConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq949310
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito do IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS (ITBI), tendo como base o Código Tributário Nacional, a Constituição Federal e a doutrina majoritária, analise as afirmativas a seguir:I. Por ser um tributo municipal, o Distrito Federal não tem competência para instituí-lo.II. O sujeito passivo do ITBI pode ser o adquirente ou o transmitente do bem imóvel. O art. 42 do CTN dispõe que qualquer das partes pode ser sujeito passivo do imposto.III. O fato gerador ocorre com a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, exceto os direitos reais sobre estes imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisiçãoIV. Por ser imposto de natureza real, as alíquotas do ITBI são proporcionais, ou seja, incidem em percentagem única sobre as diversas bases de cálculo.É correto o que se afirma
  1. Aapenas em II
  2. Bapenas em IV
  3. Capenas em I e III
  4. Dapenas em II e III,
  5. Eapenas em II e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas em II e IV

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis

Gabarito: letra E – estão corretas apenas as afirmativas II e IV. A afirmativa II está em conformidade com o art. 42 do CTN, que estabelece como contribuinte qualquer das partes na operação. A afirmativa IV está correta porque, sendo o ITBI um imposto de natureza real, suas alíquotas são proporcionais, conforme entendimento consolidado na Súmula 656 do STF. A afirmativa I é falsa porque o Distrito Federal possui competência para instituir tributos municipais (CF, art. 147). A afirmativa III é falsa porque exclui indevidamente os direitos reais sobre imóveis, quando o CTN os inclui no fato gerador, exceto os de garantia.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

O Distrito Federal não pode instituir ITBI por ser tributo municipal.

❌ Incorreta

O DF acumula competências municipais (CF, art. 147).

II

O sujeito passivo pode ser o adquirente ou o transmitente.

✅ Correta

Art. 42 do CTN: "contribuinte é qualquer das partes na operação tributada".

III

O fato gerador exclui os direitos reais sobre imóveis.

❌ Incorreta

Art. 35 do CTN inclui direitos reais, exceto os de garantia.

IV

As alíquotas do ITBI são proporcionais (percentagem única).

✅ Correta

Súmula 656 do STF veda progressividade no ITBI.

1Competência
Municípios
Distrito Federal (art. 147 CF)
2Sujeito passivo (art. 42 CTN)
Qualquer das partes
Adquirente ou transmitente
3Fato gerador (art. 35 CTN)
Transmissão onerosa inter vivos
Bens imóveis
Direitos reais (exceto garantia)
4Alíquotas
Proporcionais (Súmula 656 STF)
Progressividade vedada
ITBI (Imposto real)
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ITBI (Imposto real): Competência (Municípios, Distrito Federal (art. 147 CF)); Sujeito passivo (art. 42 CTN) (Qualquer das partes, Adquirente ou transmitente); Fato gerador (art. 35 CTN) (Transmissão onerosa inter vivos, Bens imóveis, Direitos reais (exceto garantia)); Alíquotas (Proporcionais (Súmula 656 STF), Progressividade vedada)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que o Distrito Federal não pode instituir ITBI por ser tributo municipal. Erro: o DF acumula competências estaduais e municipais (CF, art. 147: “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”). Logo, pode sim instituir o ITBI.

Afirmativa II — ✅ Correta

Diz que o sujeito passivo pode ser o adquirente ou o transmitente, com base no art. 42 do CTN. Correto. O CTN dispõe:

Art. 42CTN

“Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.”

Esse dispositivo aplica-se ao ITBI, permitindo que a lei municipal eleja qualquer das partes como contribuinte.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O fato gerador descrito exclui os direitos reais sobre imóveis. Erro: o art. 35 do CTN (não transcrito aqui, mas de conhecimento pacífico) inclui a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. A afirmativa inverte a regra ao excluir todos os direitos reais.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Afirma que as alíquotas do ITBI são proporcionais, por ser imposto real. Correto. O STF, na Súmula 656, considera inconstitucional a progressividade de alíquotas no ITBI, confirmando que, por ser imposto real, suas alíquotas devem ser fixadas em percentagem única.


Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas II e IV, correspondendo à alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o ITBI é imposto real (alíquotas proporcionais), o IPTU admite progressividade no tempo (função social) e o ITCMD pode ser progressivo conforme decisão do STF. A Súmula 656 STF é a chave para questões sobre alíquotas do ITBI.

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