Questão de Direito Constitucional — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDIB 2023
Direito Constitucional›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq949310
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito do IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS (ITBI), tendo como base o Código Tributário Nacional, a Constituição Federal e a doutrina majoritária, analise as afirmativas a seguir:I. Por ser um tributo municipal, o Distrito Federal não tem competência para instituí-lo.II. O sujeito passivo do ITBI pode ser o adquirente ou o transmitente do bem imóvel. O art. 42 do CTN dispõe que qualquer das partes pode ser sujeito passivo do imposto.III. O fato gerador ocorre com a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, exceto os direitos reais sobre estes imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisiçãoIV. Por ser imposto de natureza real, as alíquotas do ITBI são proporcionais, ou seja, incidem em percentagem única sobre as diversas bases de cálculo.É correto o que se afirma
Aapenas em II
Bapenas em IV
Capenas em I e III
Dapenas em II e III,
Eapenas em II e IV
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GabaritoE — apenas em II e IV
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ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
Gabarito: letra E – estão corretas apenas as afirmativas II e IV. A afirmativa II está em conformidade com o art. 42 do CTN, que estabelece como contribuinte qualquer das partes na operação. A afirmativa IV está correta porque, sendo o ITBI um imposto de natureza real, suas alíquotas são proporcionais, conforme entendimento consolidado na Súmula 656 do STF. A afirmativa I é falsa porque o Distrito Federal possui competência para instituir tributos municipais (CF, art. 147). A afirmativa III é falsa porque exclui indevidamente os direitos reais sobre imóveis, quando o CTN os inclui no fato gerador, exceto os de garantia.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
O Distrito Federal não pode instituir ITBI por ser tributo municipal.
❌ Incorreta
O DF acumula competências municipais (CF, art. 147).
II
O sujeito passivo pode ser o adquirente ou o transmitente.
✅ Correta
Art. 42 do CTN: "contribuinte é qualquer das partes na operação tributada".
III
O fato gerador exclui os direitos reais sobre imóveis.
❌ Incorreta
Art. 35 do CTN inclui direitos reais, exceto os de garantia.
IV
As alíquotas do ITBI são proporcionais (percentagem única).
✅ Correta
Súmula 656 do STF veda progressividade no ITBI.
ITBI (Imposto real): Competência (Municípios, Distrito Federal (art. 147 CF)); Sujeito passivo (art. 42 CTN) (Qualquer das partes, Adquirente ou transmitente); Fato gerador (art. 35 CTN) (Transmissão onerosa inter vivos, Bens imóveis, Direitos reais (exceto garantia)); Alíquotas (Proporcionais (Súmula 656 STF), Progressividade vedada)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que o Distrito Federal não pode instituir ITBI por ser tributo municipal. Erro: o DF acumula competências estaduais e municipais (CF, art. 147: “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”). Logo, pode sim instituir o ITBI.
Afirmativa II — ✅ Correta
Diz que o sujeito passivo pode ser o adquirente ou o transmitente, com base no art. 42 do CTN. Correto. O CTN dispõe:
Art. 42CTN
“Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.”
Esse dispositivo aplica-se ao ITBI, permitindo que a lei municipal eleja qualquer das partes como contribuinte.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O fato gerador descrito exclui os direitos reais sobre imóveis. Erro: o art. 35 do CTN (não transcrito aqui, mas de conhecimento pacífico) inclui a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. A afirmativa inverte a regra ao excluir todos os direitos reais.
Afirmativa IV — ✅ Correta
Afirma que as alíquotas do ITBI são proporcionais, por ser imposto real. Correto. O STF, na Súmula 656, considera inconstitucional a progressividade de alíquotas no ITBI, confirmando que, por ser imposto real, suas alíquotas devem ser fixadas em percentagem única.
Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas II e IV, correspondendo à alternativa E.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o ITBI é imposto real (alíquotas proporcionais), o IPTU admite progressividade no tempo (função social) e o ITCMD pode ser progressivo conforme decisão do STF. A Súmula 656 STF é a chave para questões sobre alíquotas do ITBI.