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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IDIB 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq949312
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O poder de tributar, na Constituição, é regulado segundo rígidos princípios que deitam raízes nas próprias origens históricas e políticas do regime democrático por ela adotado. Vários desses princípios abrigam limitações à competência tributária. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.I. É vedado à União e Estados cobrarem impostos sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.II. É vedado à União estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.III. É vedado a um determinado Estado cobrar taxas sobre serviços prestados a um município do seu território.É correto o que se afirma
  1. Aapenas em I
  2. Bapenas em II
  3. Capenas em I e III
  4. Dapenas em II e III
  5. Eem I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas em I

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. I refere-se ao princípio da anterioridade anual (CF, art. 150, III, 'b'), que veda a cobrança de impostos no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou majorou, atingindo União e Estados. II é falsa: a vedação de discriminação por procedência ou destino (art. 152) dirige-se a Estados, DF e Municípios, não à União. III é falsa: a imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a') abrange apenas impostos, não taxas, que são contraprestacionais.

Princípio / Regra

Afirmativa I

Afirmativa II

Afirmativa III

Conteúdo

Anterioridade anual (art. 150, III, "b")

Vedação de discriminação por procedência/destino (art. 152)

Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")

Destinatários

União e Estados

Estados, DF e Municípios (não a União)

Entes federativos

Abrange

Impostos

Bens e serviços de qualquer natureza

Apenas impostos (não taxas)

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta (incluiu a União)

❌ Incorreta (taxas não são abrangidas)

Afirmativa I — ✅ Correta

O princípio da anterioridade anual (art. 150, III, 'b' da CF) determina que é vedado cobrar impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A afirmativa I reflete essa regra ao mencionar "lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda". Aplica-se à União e aos Estados, conforme o caput do art. 150. Portanto, correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 152 da CF estabelece: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." A afirmativa, ao incluir a União como destinatária da vedação, extrapola o dispositivo. A União submete-se ao princípio da isonomia (art. 150, II), mas não à vedação específica do art. 152. Assim, a assertiva é falsa.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a' da CF) veda a cobrança de impostos entre os entes federativos, mas não se estende às taxas, que têm natureza contraprestacional (remuneração por serviço específico e divisível). O STF consolidou esse entendimento: a imunidade recíproca não abrange taxas. Portanto, um Estado pode cobrar taxas de um Município por serviços prestados, sendo a afirmativa falsa.

Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I é correta.

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