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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IDIB 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq949313
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A competência tributária é usualmente conceituada como a aptidão ou faculdade para criar abstratamente o tributo, observando-se o procedimento previsto na Constituição. Trata-se de norma de estrutura dirigida ao legislador, onde dirige-se a permissão para que institua, por meio de lei, o tributo. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
  1. AA competência para legislar plenamente sobre um tributo inclui a possibilidade de regular a época, forma de pagamento e a competência administrativa dos órgãos e repartições que o devem lançar, mas não de determinar o “quantum” do tributo.
  2. BOs tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de Direito Público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
  3. COs Estados, como entes federativos, estão subordinados à observância de suas respectivas Constituições Estaduais, de forma a se isentarem da necessidade de observação das normas federais.
  4. DA pessoa de Direito Público Interno competente para decretar um tributo, em regra, não é a mesma que é competente para a legislação plena sobre este, de acordo com a Constituição Federal.
  5. EOs Territórios, por não possuírem autonomia, e não constituírem pessoa de direito público, se submetem a lei especial da Estado onde se localizarem.
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GabaritoB — Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de Direito Público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Distribuição de Receita

Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 6º do CTN dispõe expressamente que os tributos cuja receita seja distribuída a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa do ente a que foram atribuídos, mesmo que a receita seja repartida. A alternativa B reproduz literalmente esse comando.

A questão cobra o conceito de competência tributária e, em especial, a regra do art. 6º do CTN. A competência tributária é a aptidão para instituir tributos por lei, sendo plena e indelegável. O CTN esclarece que a distribuição da receita não transfere a competência legislativa.

Art. 6CTN

Art. 6º — A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único — Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência legislativa plena não inclui determinar o quantum do tributo. Isso é falso: a competência plena abrange todos os aspectos do tributo, inclusive alíquota e base de cálculo. O art. 6º do CTN não faz essa ressalva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 6º do CTN, a receita distribuída não altera a competência legislativa: o tributo continua pertencendo ao ente que o instituiu. A redação da alternativa coincide com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Estados não se isentam das normas federais; a Constituição Federal é o fundamento de validade de todas as normas. Devem observar a CF e as leis complementares nacionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pessoa competente para decretar o tributo é a mesma que detém a competência legislativa plena. Não há separação entre essas atribuições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Territórios Federais não possuem autonomia política; sua competência tributária é exercida pela União (art. 147 da CF). Não se submetem à lei do Estado onde se localizam, mas à legislação federal.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B — única alternativa que reflete corretamente o parágrafo único do art. 6º do CTN.

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