Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IESES 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq950368
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Gaspar - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos I
Nos termos do art. 174 da Lei Nº 5.172/66, identifique a afirmação INCORRETA:A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe:
APor qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
BPelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
CPor qualquer ato inequívoco ainda que judicial, que importe em reconhecimento do débito pelo credor.
DPelo protesto judicial.
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GabaritoC — Por qualquer ato inequívoco ainda que judicial, que importe em reconhecimento do débito pelo credor.
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Extinção do Crédito Tributário – Prescrição (Art. 174, CTN)
Gabarito: Alternativa C (a única incorreta). O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece as hipóteses de interrupção da prescrição da ação de cobrança do crédito tributário. A alternativa C inverte dois elementos essenciais do inciso IV: troca "extrajudicial" por "judicial" e "devedor" por "credor", tornando-a incorreta. As demais alternativas estão em conformidade com o texto legal.
Art. 174CTN
Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único — A prescrição se interrompe:
I — pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II — pelo protesto judicial ou extrajudicial;
III — por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV — por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Causa de interrupção (art. 174, parágrafo único)
Inciso
Redação correta
Despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal
I
Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal
Protesto judicial ou extrajudicial
II
Protesto judicial ou extrajudicial
Ato judicial que constitua em mora o devedor
III
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
Ato inequívoco de reconhecimento do débito
IV
Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz literalmente o inciso III do parágrafo único. A interrupção ocorre por ato judicial que constitua o devedor em mora.
Inciso III: "por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor"
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do parágrafo único. O despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal interrompe a prescrição.
Inciso I: "pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal"
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta dois desvios em relação ao inciso IV:
Substitui "extrajudicial" por "judicial";
Substitui "reconhecimento do débito pelo devedor" por "reconhecimento do débito pelo credor".
Essas inversões tornam a afirmação contrária à lei. O inciso correto exige ato inequívoco extrajudicial e que importe em reconhecimento pelo devedor.
Inciso IV (correto): "por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor"
Alternativa D — ✅ Correta
O inciso II prevê "pelo protesto judicial ou extrajudicial". Afirmar apenas "pelo protesto judicial" é verdadeiro, pois essa modalidade está incluída como causa de interrupção.
Inciso II: "pelo protesto judicial ou extrajudicial"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dois elementos do inciso IV: o caráter do ato (judicial em vez de extrajudicial) e o sujeito que reconhece o débito (credor em vez de devedor). Atente-se à literalidade do CTN, especialmente aos pares extrajudicial/judicial e devedor/credor.
Conclusão: A única alternativa que não corresponde ao art. 174, parágrafo único, do CTN é a letra C.