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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IESES 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq950368
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Gaspar - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos I
Nos termos do art. 174 da Lei Nº 5.172/66, identifique a afirmação INCORRETA:A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe:
  1. APor qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
  2. BPelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
  3. CPor qualquer ato inequívoco ainda que judicial, que importe em reconhecimento do débito pelo credor.
  4. DPelo protesto judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Por qualquer ato inequívoco ainda que judicial, que importe em reconhecimento do débito pelo credor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Prescrição (Art. 174, CTN)

Gabarito: Alternativa C (a única incorreta). O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece as hipóteses de interrupção da prescrição da ação de cobrança do crédito tributário. A alternativa C inverte dois elementos essenciais do inciso IV: troca "extrajudicial" por "judicial" e "devedor" por "credor", tornando-a incorreta. As demais alternativas estão em conformidade com o texto legal.

Art. 174CTN

Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único — A prescrição se interrompe:

I — pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

II — pelo protesto judicial ou extrajudicial;

III — por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

IV — por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Causa de interrupção (art. 174, parágrafo único)

Inciso

Redação correta

Despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal

I

Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal

Protesto judicial ou extrajudicial

II

Protesto judicial ou extrajudicial

Ato judicial que constitua em mora o devedor

III

Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor

Ato inequívoco de reconhecimento do débito

IV

Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz literalmente o inciso III do parágrafo único. A interrupção ocorre por ato judicial que constitua o devedor em mora.

Inciso III: "por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor"

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do parágrafo único. O despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal interrompe a prescrição.

Inciso I: "pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal"

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa apresenta dois desvios em relação ao inciso IV:

  • Substitui "extrajudicial" por "judicial";

  • Substitui "reconhecimento do débito pelo devedor" por "reconhecimento do débito pelo credor".

Essas inversões tornam a afirmação contrária à lei. O inciso correto exige ato inequívoco extrajudicial e que importe em reconhecimento pelo devedor.

Inciso IV (correto): "por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor"

Alternativa D — ✅ Correta

O inciso II prevê "pelo protesto judicial ou extrajudicial". Afirmar apenas "pelo protesto judicial" é verdadeiro, pois essa modalidade está incluída como causa de interrupção.

Inciso II: "pelo protesto judicial ou extrajudicial"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois elementos do inciso IV: o caráter do ato (judicial em vez de extrajudicial) e o sujeito que reconhece o débito (credor em vez de devedor). Atente-se à literalidade do CTN, especialmente aos pares extrajudicial/judicial e devedor/credor.

Conclusão: A única alternativa que não corresponde ao art. 174, parágrafo único, do CTN é a letra C.

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