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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — IF SUL - MG 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qq951195
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Laboratório - Área Publicidade
De acordo com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações da propriedade industrial, NÃO se considera invenção nem modelo de utilidade:
  1. Aregras de jogo.
  2. Bnovo uso, forma ou disposição de objeto.
  3. Cconcepções concretas e palpáveis.
  4. Dreadequações de teorias científicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — regras de jogo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Propriedade Industrial – Exclusões de patenteabilidade

Gabarito: letra A. O art. 10 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) lista expressamente as matérias que não são consideradas invenção nem modelo de utilidade, entre elas as regras de jogo (inciso VII). As demais alternativas não constam desse rol, podendo, em tese, ser patenteáveis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alínea "a" reproduz exatamente o inciso VII do art. 10 da LPI: regras de jogo não são consideradas invenção nem modelo de utilidade. Trata-se de exclusão legal taxativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Novo uso, forma ou disposição de objeto" pode configurar invenção ou modelo de utilidade se atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A lei não exclui essa categoria; ao contrário, a nova utilidade ou forma é classicamente patenteável (ex.: utilidade de um medicamento já conhecido).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Concepções concretas e palpáveis" são justamente o objeto típico de patentes de invenção ou modelo de utilidade. A LPI exclui apenas as "concepções puramente abstratas" (art. 10, II). Portanto, concepções concretas são, em regra, patenteáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Readequações de teorias científicas" não está no rol do art. 10. Teorias científicas em si são excluídas (inciso I), mas uma readequação (adaptação prática) que resulte em novo processo ou produto pode ser patenteável. A alternativa confunde a exclusão da teoria com a possibilidade de proteção de suas aplicações técnicas.

Gabarito: letra A.

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