Indicação Geográfica na Propriedade Industrial
Gabarito: alternativa D (V – V – V – V). Todas as afirmativas estão corretas conforme a Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), que define as espécies de indicação geográfica e seus requisitos de uso, além de reconhecer a proteção tanto aos produtores quanto aos consumidores.
A LPI, em seus arts. 176 a 182, estabelece dois tipos de indicação geográfica: a indicação de procedência e a denominação de origem. A primeira refere-se ao nome de uma região que se tornou conhecida por extrair, produzir ou fabricar determinado produto ou serviço. A segunda exige que as qualidades do produto ou serviço sejam devidas essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores estabelecidos na região que atendam a requisitos de qualidade.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa define corretamente a indicação de procedência: o nome de uma região que se torna famosa por extrair ou produzir determinado produto ou serviço. É exatamente o que consta no art. 177 da LPI.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa define denominação de origem: nome de região cujos produtos ou serviços têm qualidades atribuídas exclusivamente ao meio geográfico, incluindo fatores humanos e naturais. Conforme o art. 178 da LPI.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviços estabelecidos na região, desde que produzam de maneira homogênea e com a qualidade exigida (art. 182 da LPI). A afirmativa está correta.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A indicação geográfica protege tanto os produtores (direito de uso exclusivo) quanto os consumidores (garantia de origem e qualidade). Essa dupla função é reconhecida pela doutrina e pela lei. Afirmativa verdadeira.
Conclusão: Todas as afirmativas são verdadeiras. A sequência correta é V – V – V – V, correspondente à alternativa D.