Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — IF SUL - MG 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
qq951212
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Laboratório - Área Publicidade
“Patente é um título temporário de propriedade que tem como objetivo proteger novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial e apresentem uma solução tecnológica para um problema específico. A proteção por patente pode ter como objeto um produto novo, um novo processo de obtenção de um produto já conhecido ou um objeto que apresente melhoria funcional sobre um já existente. No Brasil, há dois tipos diferentes de patentes: as patentes de invenção e as de modelo de utilidade”.Fonte: SOUZA, Maria Aparecida de; MURAKAWA, Ligia Sueny Gonçalves. Guia Prático I – Introdução à Propriedade Intelectual. SP: Agência USP de Inovação, 2016. p.7. Disponível em:<https://www.inovacao.usp.br/wp-content/uploads/sites/300/2017/10/CARTILHA_PI_bom.pdf> . Acesso: 01 set. 2023 (Adaptado).A Lei nº 9.279/96 regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial e estabelece que, para ser patenteável, uma invenção deve atender a alguns requisitos. Assinale a alternativa que apresenta o requisito que está adequadamente conceituado.
AAplicação industrial: o invento deve ser passível de utilização em algum ramo da indústria, sendo opcional apresentar replicabilidade.
BNovidade: o produto ou processo é considerado novo quando se torna acessível ao público antes do depósito do pedido da patente.
CAtividade inventiva: a invenção não é óbvia para um técnico no assunto e o produto não pode ser deduzido a partir do estado da técnica.
DPeríodo de graça: o prazo, no Brasil, para que o pedido de patente seja depositado é de até um ano após a primeira divulgação da invenção.
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GabaritoC — Atividade inventiva: a invenção não é óbvia para um técnico no assunto e o produto não pode ser deduzido a partir do estado da técnica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Propriedade Industrial – Requisitos de Patenteabilidade
Gabarito: letra C. A atividade inventiva (ou ato inventivo) é o requisito que exige que a invenção não seja óbvia para um técnico no assunto e não possa ser deduzida do estado da técnica. Esse conceito está alinhado com a Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e com a doutrina. As demais alternativas apresentam erros ou imprecisões.
Requisito de Patenteabilidade
Descrição Correta (Lei 9.279/96)
Erro na Alternativa
Aplicação Industrial
O invento deve ser passível de utilização ou produção em qualquer ramo industrial, incluindo a replicabilidade (reprodução).
Afirma que a replicabilidade é "opcional", quando é inerente ao requisito.
Novidade
A invenção não pode estar compreendida no estado da técnica antes da data de depósito do pedido.
Inverte o conceito: diz que é novo quando se torna acessível ao público antes do depósito.
Atividade Inventiva
A invenção não é óbvia para um técnico no assunto e não pode ser deduzida do estado da técnica (art. 13 da LPI).
Alternativa correta (Gabarito).
Período de Graça
Prazo de 12 meses que antecedem o depósito, aplicável a divulgações feitas pelo inventor ou com seu consentimento (art. 12 da LPI).
Afirma que o prazo é de até um ano após a primeira divulgação, invertendo a relação temporal.
Requisitos de patenteabilidade
1Novidade
Acessível ao público antes do depósito
Não compreendida no estado da técnica
2Atividade inventiva
Não óbvia para técnico no assunto
Não dedutível do estado da técnica
3Aplicação industrial
Utilizável em ramo industrial
Replicabilidade (não opcional)
4Período de graça
12 meses antes do depósito
Só com consentimento do inventor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A aplicação industrial exige que a invenção possa ser utilizada ou produzida em qualquer ramo industrial. A replicabilidade (possibilidade de reprodução) é inerente a esse requisito, não sendo "opcional". Assim, o termo "opcional" torna a assertiva falsa, pois a invenção deve ser passível de reprodução industrial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A novidade significa que a invenção não está compreendida no estado da técnica antes da data de depósito. Se o produto ou processo se torna acessível ao público antes do depósito, ele perde a novidade. A alternativa inverte o conceito: afirma que é novo quando se torna acessível antes, quando o correto é que a invenção não pode ter sido tornada acessível ao público antes do depósito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A atividade inventiva (ou passo inventivo) é o requisito de que a invenção não seja óbvia nem decorra de maneira evidente do estado da técnica para um técnico no assunto. A redação da alternativa está perfeita: "a invenção não é óbvia para um técnico no assunto e o produto não pode ser deduzido a partir do estado da técnica." Isso corresponde ao art. 13 da LPI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O período de graça, no Brasil, é de 12 meses que antecedem o depósito (e não "após" a divulgação). Além disso, o benefício só se aplica a divulgações feitas pelo inventor ou com seu consentimento, em situações específicas (art. 12 da LPI). A alternativa simplifica de forma incorreta ao inverter a relação temporal e omitir as condições necessárias.